Como sustenta MPSC, não há princípio da insignificância em crime ambiental
Após recurso do MPSC, Justiça aceita denúncia e réu será julgado pela prática de crime ambiental. A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma havia recorrido às Turmas Recursais contra decisão de primeiro grau que tinha rejeitado a denúncia com base no princípio da insignificância. O acusado mantinha espécime de ave silvestre em cativeiro e a transportava, sem a devida permissão.