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O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) se reuniu nesta quarta-feira (13) para sua 94ª sessão ordinária. Os conselheiros decidiram pela aprovação de um projeto e avaliaram perícias, aquisições e a proposta do novo logotipo do fundo. A sessão, presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Paulo Antônio Locatelli, aconteceu na sede do MPSC, em Florianópolis, e foi transmitida on-line. Veja a reprise aqui.

O projeto aprovado pelos conselheiros foi o "Escola Restaurativa", idealizado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPSC, em parceria com o Grupo Gestor Estadual de Justiça Restaurativa (GGJR-SC). A iniciativa busca fortalecer a prevenção, resolução e transformação de conflitos e problemas nas escolas municipais e estaduais de Santa Catarina. Além disso, visa contribuir com a disseminação da cultura de paz e prevenir a judicialização de demandas no âmbito escolar.  

Como relatou a coordenadora do NUPIA, Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, o pleito apresentado ao FRBL foi pela realização da segunda etapa do projeto em escolas estaduais das cidades de Rio do Sul e Capivari de Baixo. Ambas receberam a primeira etapa do projeto em 2022 e 2023, quando uma equipe de facilitadores esteve em escolas das cidades promovendo atividades e conversas a partir dos princípios da Justiça Restaurativa, como os círculos de construção de paz e o uso de comunicação não violenta.  

"Nessa segunda etapa, queremos capacitar os atores das escolas para que eles se tornem conhecedores desse método. Em conjunto com Promotorias de Justiça, Juízes das comarcas, Secretaria de Educação e Núcleos de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola (NEPREs), será possível identificar as pessoas que têm interesse em aderir e ser capacitadas. Serão 25 atores escolares capacitados em cada comarca", detalhou a coordenadora do NUPIA. A ideia é que esse treinamento permita a disseminação de núcleos de mediação nas escolas e nas comarcas de modo geral e estimule a implantação dos princípios da Justiça Restaurativa de forma orgânica nas cidades.

O Desembargador Sergio Izidorio Heil definiu a Justiça Restaurativa como a "justiça do futuro". "Ela quebra um paradigma relacionado ao direito positivo que todos nós conhecemos, direito positivo que ainda é ensinado nas universidades. A Justiça Restaurativa vem falar do amor, da reconciliação, do perdão, da compaixão. É algo que já está sendo aplicado na Europa, nos Estados Unidos, e que está vindo com bastante força em nosso país", afirmou. O Desembargador ainda exemplificou como a Justiça Restaurativa já teve resultados positivos em Lages. "Com relação à violência doméstica e o trabalho que é realizado na Comarca de Lages, podemos presenciar o quanto é maravilhosa essa atuação. Para se ter uma ideia, de 80 casos de violência doméstica, 79 foram resgatados, 79 maridos violentos tornaram-se maridos melhores e não violentos; tivemos somente uma reincidência", contou. 

A Defensora Pública Juliane Schlichting reforçou que os resultados do projeto nas escolas são instantâneos. "Hoje nas edições da Escola Restaurativa temos cerca de 30 facilitadores que conseguem, em um dia, atender os dois turnos de uma escola. Quando saímos de lá, percebemos que a ressonância dessa técnica é imediata, mas, mais importante do que isso, precisamos que essa ideia de Justiça Restaurativa a partir do círculo de formação de paz frutifique naquela comunidade escolar", disse. "A Escola Restaurativa é sobre amor, compreensão e despertar o respeito mútuo", finalizou a Defensora.

O Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira, titular da Promotoria de Capivari de Baixo, ressaltou que, ao chegar à comarca, percebeu a avaliação positiva da primeira intervenção e tem expectativa dos bons frutos que essa etapa da capacitação trará. "As pessoas se sentiram mais tranquilas, houve uma melhora no ambiente escolar e isso abriu os olhos ainda mais para esse projeto e para a necessidade da continuidade dele. Fico ansioso e esperançoso pela continuação das demais etapas", afirmou. 

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o pedido do NUPIA e do Grupo Gestor Estadual de Justiça Restaurativa, que teve relatoria do conselheiro Evandro Carlos Gevaerd, presidente do Observatório Social de Brusque. Com isso, R$ 80 mil serão destinados à contratação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, entidade que apresentou o menor orçamento para realizar a capacitação dos facilitadores nos municípios.  

Kit para os Conselhos Tutelares: nova oportunidade para municípios interessados  

O Conselho Gestor decidiu reabrir a oportunidade para municípios interessados em receber kits para a equipagem dos Conselhos Tutelares, nos termos do Edital de Chamamento Público n. 01/2022/FRBL. O projeto prevê a entrega de 100 kits, mas 99 municípios foram habilitados ao fim do processo, restando um conjunto. A oportunidade é direcionada apenas aos municípios que participaram das etapas anteriores e que foram desclassificados. Eles precisarão apresentar novamente a documentação. Cada kit contém um veículo modelo SUV, cinco computadores, uma impressora, um bebedouro, um refrigerador, uma cadeira para o transporte de criança em automóvel e um smartphone.  

Avaliação de logotipo  

Na sessão, os conselheiros avaliaram o novo logotipo do FRBL, desenvolvido pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC. Logo e tipografia foram construídos para transmitir conceitos associados aos ideais do FRBL, como confiança, solidez, dinamismo, agilidade e gestão conjunta. O material foi apresentado com variações estilísticas para os conselheiros, que agora devem fazer a avaliação da proposta. 

Sobre o FRBL 

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é administrado por um Conselho Gestor, composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. O principal objetivo do fundo é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela sociedade. Em Santa Catarina, o dinheiro revertido para o FRBL é proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico.