A empresa Backes e Backes Construtora e Incorporadora deverá suspender as vendas das unidades do edifício Residencial Baía de Bali, em Itapema, porque o empreendimento não possui registro no cartório de imóveis.  A decisão é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a empresa.

A Promotora de Justiça Carla Pinheiro Miranda determinou que a empresa deverá providenciar o registro do imóvel em até 60 dias, a contar da assinatura do TAC, 8 de fevereiro.  Enquanto não regularizar a situação do empreendimento os apartamentos não poderão ser comercializados. Caso descumpra a determinação, a Backes e Backes Construtora e Incorporadora deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado.