O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages, após ter conhecimento das falsas notícias que circulavam nas redes sociais e no WhatsApp e, em procedimento próprio, identificar cinco pessoas que as estavam divulgando.

O Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, então, propôs aos envolvidos a assinatura de um termo de ajustamento de conduta assumindo a obrigação de se retratarem nos mesmos canais utilizados para a divulgação da falsa notícia, sob pena de pagarem multa individual de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Quatro dos identificados aceitaram assinar o acordo. Contra o que não aceitou foi ajuizada a ação civil pública, na qual foi deferida a medida liminar. Para o Promotor de Justiça, a saúde pública não pode ser colocada em risco com a propagação de notícias falsas relacionadas à contaminação do Hospital de Lages.

Silvy Teive ressalta que a propagação da falsa notícia pode trazer grandes prejuízos à população que, ao ser desinformada, sinta-se receosa de ir ao hospital buscar atendimento, justo no momento no qual se vive a pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19).

Acrescentou que, após a divulgação da falsa notícia, a Vigilância Sanitária vistoriou o hospital e constatou que este adotava todas as precauções e determinações a fim de se evitar a contaminação pela covid-19, de acordo com o que foi repassado pelo Ministério da Saúde.

Com o deferimento da decisão liminar, o réu tem o prazo de dois dias para encaminhar para todos os seus contatos e grupos de WhatsApp uma nota de retratação, informando a falsidade da notícia antes divulgada, além de estar proibido de divulgar qualquer notícia relacionada à saúde pública sem antes conferir sua veracidade nos canais oficiais do Ministério da Saúde e das secretarias Estadual e Municipal da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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