A nova lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas foi um dos temas do dia 1° de dezembro do II Encontro Operacional Criminal do MPSC. O Promotor de Justiça Isaac Newton Sabba Guimarães (foto) falou sobre os pontos considerados falhos e as dificuldades que poderão ter Promotores de Justiça e Juízes de Direito ao se depararem com situações não esclarecidas pela lei.
A nova Lei N.º 11.3443, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, foi o tema da primeira palestra do dia 1° de dezembro no II Encontro Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), organizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). Foram discutidos alguns pontos considerados falhos e as dificuldades que poderão ter Promotores de Justiça e Juízes de Direito ao se depararem com situações não esclarecidas pela lei.
O palestrante, Promotor de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, de Araranguá, destacou a questão do usuário de drogas. Para ele, o usuário não é um problema criminal, mas sim de saúde. O Promotor de Justiça falou que a nova lei cai novamente na "perversidade do legislador", que não assume posição declarada sobre a descriminalização do usuário e tem um "discurso dúbio", segundo o palestrante.
Para Guimarães, faltou esclarecer quatro pontos. O primeiro é se o usuário deve ser tratado pelo mundo penal, outra questão é se há necessidade de ser tutela jurídico-penal ou se o caso pode ser tratado por outras medidas judiciais menos rigorosas. O terceiro ponto que a lei deixou de lado é se o uso de drogas desencadeia outros crimes menores. A última questão é se o usuário deve submeter-se à justiça terapêutica, que obriga haver tratamento de saúde. Quanto a este último ponto, Guimarães diz que "a questão é complexa e não é possível resolver nos fóruns. Haveria de se questionar a legislação e a própria Constituição".
Outra polêmica levantada por Guimarães é a questão da punição do usuário. A lei prevê três medidas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e freqüência a cursos ou programas educativos. Diante do proposto, o Promotor de Justiça questiona a eficácia de tais medidas. "Dizer que o uso de droga faz mal à saúde como se o usuário não soubesse disso? Não será a advertência que modificará sua perspectiva em relação à vida", afirmou. Guimarães tratou de outras questões técnicas da Lei, como livramento condicional e reincidência.
O encontro debateu ainda justiça terapêutica, técnicas de entrevista, medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e o controle externo da atividade policial, atribuição delegada ao Promotor de Justiça na Constituição. O programa desenvolvido pelo MPSC com órgãos parceiros, de proteção a vítimas que colaborarem com a investigação e instrução criminal, foi tema de exposição do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli.
Debate no II Encontro Criminal do MPSC aponta lacunas na nova Lei Anti-Drogas
A nova lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas foi um dos temas do dia 1° de dezembro do II Encontro Operacional Criminal do MPSC. O Promotor de Justiça Isaac Newton Sabba Guimarães (foto) falou sobre os pontos considerados falhos e as dificuldades que poderão ter Promotores de Justiça e Juízes de Direito ao se depararem com situações não esclarecidas pela lei.