MPSC recomendou ao Prefeito de Florianópolis a revogação do Decreto Municipal que ignora exigências previstas em legislação federal, a fim de não estimular o crescimento urbano desordenado e a construção clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e margens de cursos d'água.
MPSC recomendou ao
Prefeito de Florianópolis a revogação do Decreto Municipal que
ignora exigências previstas em legislação federal, a fim de não estimular o crescimento urbano
desordenado e a construção clandestina em áreas de preservação
ou de risco, como encostas e margens de cursos d'água.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Florianópolis,
Gean Loureiro, a revogação do Decreto Municipal 17.603/2017, que
altera e flexibiliza as normas para autorização o fornecimento de
água potável e energia elétrica às residências unifamiliares
irregularmente construídas. A Instituição também encaminhou
ofício à CASAN e à CELESC alertando que, em cumprimento à
legislação federal, à decisões judicias e acordos anteriores, não
podem efetuar ligações em imóveis irregulares.
As recomendações
foram assinadas pelo dois Promotores de Justiça da área do meio
ambiente da Comarca de Florianópolis, Alceu Rocha e Rogério Ponzi
Seligman, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio
Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, e
objetivam evitar que o Decreto Municipal sirva
de estímulo ao crescimento urbano desordenado e à construção
clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e
margens de cursos d'água.
Os Promotores de
Justiça ressaltam que a Medida Provisória 759/2016, do Governo
Federal, estabelece critérios que não podem ser ignorados, como
foram na edição do Decreto Municipal. Segundo a Medida Provisória,
somente após o início do procedimento de regularização fundiária
urbana no Município - que compreende a definição da área urbana
consolidada a ser regularizada e a confecção do diagnóstico
socioambiental, pode-se cogitar a ligação de água potável e
energia elétrica.
Já o Decreto Municipal
exige apenas a legitimidade da posse; o zoneamento compatível; a
consolidação da edificação até dezembro de 2016 e que esteja
situada em via oficial regulamentada pelo Município; e o cadastro do
imóvel para efeitos de cobrança de IPTU.
Para o Ministério
Público, conforme reforça na recomendação, a ligação de água e
energia fora das hipóteses previstas na legislação federal "é
tanto um estímulo às ocupações clandestinas e irregulares como
também um desprestígio à própria fiscalização dos órgãos da
Prefeitura, cujo poder de polícia, obrigação municipal, se vê
enfraquecido¿.
Além disso, alertam os
Promotores de Justiça, a instalação de água e luz para imóveis
irregulares implica condescendência para o uso e ocupação de
edificações cuja habitabilidade e segurança não foi aferida,
fazendo surgir para o poder público a responsabilidade civil, por
omissão, pelo dano subsequente.
O Ministério Publicou
ressaltou, ainda, nos ofícios encaminhados à CELESC e à CASAN, que
a ligação deve ser precedida da comprovação que os imóveis
obedecem às normas técnicas da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) e às condições estabelecidas pela Agência de
Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e pela
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).
Salienta, ainda que a
CELESC deve cumprir decisão judicial que condiciona a ligação de
energia para novas construções à apresentação de alvará, não
podendo o imóvel estar em área de preservação permanente, e que a
CASAN assinou acordo irretratável e irrevogável com o Município de
Florianópolis no qual se compromete a só executar a ligação de
água mediante a anterior regularização do imóvel.
O prazo estabelecido
pelo Ministério Público para reposta do Prefeito e das
concessionárias de fornecimento de água e energia sobre o
acatamento ou não da recomendação é de cinco dias, a contar do
recebimento dos ofícios, nos quais alerta, também, que o
desrespeito às exigências da legislação federal pode configurar
ato de improbidade administrativa.
Decreto que permite ligações de água e luz em imóveis clandestinos deve ser revogado
MPSC recomendou ao Prefeito de Florianópolis a revogação do Decreto Municipal que ignora exigências previstas em legislação federal, a fim de não estimular o crescimento urbano desordenado e a construção clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e margens de cursos d'água.