Fevereiro de 2024, Comarca de Brusque. A vítima, um homem proprietário de uma marmoraria, foi atraída por um falso pedido de orçamento. Ao chegar no lugar combinado, em outra cidade, ele foi rendido por um grupo de homens armados, teve o pescoço e as mãos amarradas e foi colocado no porta-malas do próprio veículo. Na sequência, foi colocado no porta-malas de outro carro e transportado até um local de mata fechada. Na ocasião os criminosos informaram à vítima que sua morte havia sido encomendada pela esposa. Segundo a sentença, o ato causou ¿verdadeira tortura psicológica, pânico e desespero na vítima, que desde o começo sabia que estava sendo levado ao abate final¿.
O homem foi, então, agredido violentamente na cabeça e possivelmente baleado. O corpo foi enterrado em uma cova preparada pelos criminosos. Além de cavar o buraco três dias antes do homicídio, os homens fizeram um churrasco e gravaram vídeos no local, demonstrando premeditação e frieza. O corpo foi encontrado três meses depois do crime, em avançado estado de decomposição, por isso, não foi possível determinar com exatidão a causa da morte. Na ocasião, o carro da vítima foi furtado e vendido a um terceiro. O planejamento e a idealização do crime foram realizados cerca de 20 dias antes do crime.
A esposa da vítima contou com o auxílio do suposto amante para "contratar" outros homens, que receberam uma quantia pela execução do homicídio. No decorrer das investigações, a mulher e seis homens foram presos.
Na última sexta-feira (19/9), a mandante e dois desses homens foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri, que acatou as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotora de Justiça da 4ª PJ de Brusque, Susana Perin Carnaúba, foi responsável pelo caso.
A ré recebeu a pena de 37 anos de prisão mais o pagamento de uma multa de R$ 16 mil pelos crimes de homicídio, considerando-se as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Além disso, ela foi condenada por ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo, pois, apesar de não ter efetivamente ocultado o cadáver ou portado a arma, estava ciente de todo o planejamento, dando total apoio na execução da vítima.
Outro réu julgado nesta ocasião foi condenado a 35 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de R$ 11 mil em multa. O homem de 28 anos foi condenado pelo crime de homicídio, sob o qual incidiram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima; ocultação de cadáver; porte ilegal de arma de fogo; e furto, relacionado ao veículo da vítima.
O segundo homem recebeu a sentença de 28 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de R$ 5 mil em multa. O homem de 27 anos foi condenado pelo crime de homicídio, sob o qual incidiram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que tornou impossível a defesa da vítima; ocultação de cadáver; porte ilegal de arma de fogo; e furto, relacionado ao veículo da vítima.
Os réus, que já estavam presos preventivamente, agora deverão seguir o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.