O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a aplicação de multa de R$ 600 mil a uma empresa promotora de concursos públicos por ter desrespeitado uma decisão judicial. Os sócios da empresa deixaram de dar publicidade à proibição de contratar com o poder público, conforme determinava uma decisão liminar, e constituíram nova empresa para voltar à atividade.

O pedido de aplicação da multa foi feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília, autora da ação na qual foi deferida a medida liminar proibindo a empresa, suspeita de fraude em concurso público na Prefeitura de Santa Cecília, de contratar com o poder público. A suposta fraude foi investigada na Operação X da Questão, desenvolvida pela Promotoria de Justiça com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

A liminar, entre outras determinações, exigia a publicação de banner destacado no site da empresa NBS Serviços Especializados exibindo o teor da decisão judicial que a proibia de firmar novos contratos com o poder público. Na ocasião da concessão da liminar, o Juízo da comarca estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

No pedido, o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves relata que diligências realizadas pelo Ministério Público detectaram que, além de não dar publicidade à liminar, houve uma série de alterações na constituição da pessoa jurídica a partir de um mês após a decisão judicial, supostamente a fim de burlar a proibição: uma das sócias foi retirada da participação na empresa; a sede foi mudada; a razão social passou para NR Consultoria Pública e Privada; o endereço e os objetivos também foram modificados.

Apenas três dias depois de deixar a participação societária da NBS Serviços Especializados, a ex-sócia constituiu uma nova empresam denominada NBS Provas, com a mesma finalidade e no mesmo endereço da anterior.

Por meio dessas novas empresas - NR Consultoria Pública e Privada e NBS Provas -, teriam sido firmados novos contratos com pelo menos dois municípios: Cunhataí e São João Batista.

Diante dos fatos apurados, o Promotor de Justiça requereu a aplicação da multa diária pelo período no qual a empresa descumpriu a decisão após intimada, que soma 300 dias. Além disso, pediu à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa a fim de estender a decisão liminar às pessoas físicas dos empresários e qualquer outra pessoa jurídica constituída por eles como sócios ou proprietários.

Os pedidos do MPSC foram deferidos pelo Juízo da Comarca de Santa Cecília, que aplicou a multa no valor de R$ 600 mil, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

Além disso, foi reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (em razão da constituição da nova empresa e da realização de uma série de contratos com o poder público por parte dessa empresa) e fixada outra multa, de 20% sobre o valor da causa.

A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900069-63.2018.8.24.0056)


Rádio MPSC

Neste MPSC Notícias, o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves explica o caso.

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