Foi confirmada em segundo grau a decisão que condena Ademar Luiz Franceschina, administrador da empresa Ademar Móveis e Eletrodomésticos, em Chapecó, por deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por dezoito meses, entre 2007 e 2009. A decisão mantém a sentença obtida em duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó.
Foi
confirmada em segundo grau a decisão que condena Ademar Luiz
Franceschina, administrador da empresa Ademar Móveis e
Eletrodomésticos, em Chapecó, por deixar de recolher o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
por dezoito meses, entre 2007 e 2009. A decisão mantém a sentença
obtida em duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), por meio 6ª Promotoria de Justiça de
Chapecó.
Durante
a investigação criminal, a Promotoria de Justiça constatou que o
empresário deixou de recolher aos cofres públicos o ICMS relativo
aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro,
fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro,
outubro, novembro e dezembro de 2008 e, ainda, janeiro, fevereiro e
maio de 2009.
O
montante que não foi repassado ao Estado de Santa Catarina
ultrapassa o valor de R$ 2 milhões, já acrescido dos juros e das
multas devidas.
O
Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli destaca que os
crimes cometidos foram considerados de "grave dano" na decisão
do Juiz da Comarca e também em grau de recurso pelo TJSC, resultando
no aumento de 1/3 da pena inicialmente aplicada.
O
empresário foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano,
um mês e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto, e ao
pagamento de multa, substituídas por duas penas restritivas de
direito, consistentes em 405 horas de prestação de serviços à
comunidade (1 hora por dia de condenação), prestação pecuniária.
A sentença foi proferida em 15 de abril de 2013.
O
réu recorreu ao TJSC, alegando que chegou a declarar o débito
tributário corretamente, mas que não recolheu o imposto porque a
empresa estava passando por dificuldades financeiras à época dos
fatos. Entretanto, segundo a decisão do TJSC, não se pode alegar
dificuldade financeira já que no caso do ICMS o comerciante é mero
arrecadador e intermediário dos valores pertencentes ao Fisco, uma
vez que o real pagador do tributo é o consumidor final da
mercadoria. Destacaram os Desembargadores que o crime sob julgamento
é assemelhado ao crime de apropriação indébita, no qual o
empresário é o retentor do tributo e o valor do ICMS compõe o
preço da mercadoria repassado ao consumidor.
O
recurso de apelação foi julgado pelo TJSC em 25 de março de 2014 e
a Primeira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar o recurso
e manter a sentença. (Apelações Criminais n. 2013.053622-0 e
2013.053623-7). Da decisão, ainda cabem recursos.
Empresário é condenado por sonegação fiscal em Chapecó
Foi confirmada em segundo grau a decisão que condena Ademar Luiz Franceschina, administrador da empresa Ademar Móveis e Eletrodomésticos, em Chapecó, por deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por dezoito meses, entre 2007 e 2009. A decisão mantém a sentença obtida em duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó.