Foi confirmada em segundo grau a decisão que condena Ademar Luiz Franceschina, administrador da empresa Ademar Móveis e Eletrodomésticos, em Chapecó, por deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por dezoito meses, entre 2007 e 2009. A decisão mantém a sentença obtida em duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Durante a investigação criminal, a Promotoria de Justiça constatou que o empresário deixou de recolher aos cofres públicos o ICMS relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008 e, ainda, janeiro, fevereiro e maio de 2009.

O montante que não foi repassado ao Estado de Santa Catarina ultrapassa o valor de R$ 2 milhões, já acrescido dos juros e das multas devidas.

O Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli destaca que os crimes cometidos foram considerados de "grave dano" na decisão do Juiz da Comarca e também em grau de recurso pelo TJSC, resultando no aumento de 1/3 da pena inicialmente aplicada.

O empresário foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano, um mês e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de multa, substituídas por duas penas restritivas de direito, consistentes em 405 horas de prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação), prestação pecuniária. A sentença foi proferida em 15 de abril de 2013.

O réu recorreu ao TJSC, alegando que chegou a declarar o débito tributário corretamente, mas que não recolheu o imposto porque a empresa estava passando por dificuldades financeiras à época dos fatos. Entretanto, segundo a decisão do TJSC, não se pode alegar dificuldade financeira já que no caso do ICMS o comerciante é mero arrecadador e intermediário dos valores pertencentes ao Fisco, uma vez que o real pagador do tributo é o consumidor final da mercadoria. Destacaram os Desembargadores que o crime sob julgamento é assemelhado ao crime de apropriação indébita, no qual o empresário é o retentor do tributo e o valor do ICMS compõe o preço da mercadoria repassado ao consumidor.

O recurso de apelação foi julgado pelo TJSC em 25 de março de 2014 e a Primeira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter a sentença. (Apelações Criminais n. 2013.053622-0 e 2013.053623-7). Da decisão, ainda cabem recursos.