O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de cinco pessoas, entre os quais ex-agentes públicos e empresários, por crimes contra a administração pública em Lauro Müller. Eles foram investigados em 2012 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller.
Foram condenados Renato Citadin, ex-Diretor de Compras da Prefeitura; Morgana Fernandes, ex-Secretária Municipal de Administração e Finanças; os empresários Getúlio Martins e Fernan Ferreira; e Denilso Locatelli, que mesmo sem ligação formal com a Prefeitura ou com os empresários tinha trânsito livre no Hospital Municipal Henrique Lage e intermediava o esquema criminoso. As penas dos cinco réus, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão. A condenação ocorreu na quarta-feira (21/9). A ação criminal foi ajuizada em 2013.
De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro Müller, ao longo da investigação foi apurado que, entre os anos de 2010 e 2012, medicamentos e materiais hospitalares eram entregues em quantidade divergente daquilo que se pagava às empresas contratadas, tanto no âmbito da Secretária de Saúde quanto no Hospital Municipal Henrique Lage.
Para que o enriquecimento ilícito fosse viabilizado eram realizadas fraudes em procedimentos licitatórios de formas variadas: aquisição de produtos não incluídos em licitação e falsificações de notas fiscais, carimbos e propostas de outras empresas para simular concorrência entre os participantes. O fecho do esquema se dava com a entrega de parte dos valores recebidos a maior pelas empresas para servidores públicos.
Desta forma, os réus causaram um prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres do Município, desviando valores de deveriam ter sido utilizados para a compra de medicamentos e materiais hospitalares. O valor corresponde a cerca de 10 vezes a receita mensal do Hospital.
Diate dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Comarca de Lauro Müller condenou os cinco réus por associação criminosa e peculato. Três deles foram, ainda, condenados por dispensa indevida de licitação e outro por falsificação de documento particular. A decisão é passível de recurso. (AP n. 0000547-76.2013.8.24.0087)