Um ex-servidor público comissionado deve restituir ao Município de Lages R$ 1,7 milhão e pagar multa de R$ 119 mil, revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), além de estar proibido de contratar com o poder público por 10 anos e ter os direitos políticos suspensos por oito anos. A decisão judicial foi proferida em uma ação por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e já transitou em julgado, não havendo, portanto, possibilidade de recurso. 

A ação por ato de improbidade foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, que relata que o ex-servidor público comissionado, que exercia o cargo de Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura de Lages entre 2009 e 2010, fraudou o sistema da folha de pagamento a fim de receber valores a que não teria direito. 

De acordo com o Ministério Público, com pleno acesso ao sistema de recursos humanos em função do cargo que ocupava, o réu desviou, em valores da época, um total de R$ 379 mil, a título de horas extras, devolução de descontos indevidos, gratificação de produtividade e hora-plantão falsamente inseridos em seu contracheque. 

O ex-diretor foi condenado em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão buscando o aumento da pena. Ao julgar o recurso do MPSC, o Tribunal de Justiça ampliou os prazos da suspensão de direito político para oito anos e proibição de contratar com o poder público para 10 anos, mantendo as demais sanções aplicadas em primeiro grau. 

Como não houve novo recurso e a decisão transitou em julgado, nesta quinta-feira (7/10) a 5ª Promotoria de Justiça de Lages ingressou com ação de cumprimento da sentença, para aplicação das sanções ao réu, tanto as restritivas de direito como a restituição dos recursos e o pagamento de multa, em valores atualizados, que alcançam, respectivamente, R$ 1,72 milhão e R$ 119 mil. 

"Agora, com a condenação definitiva do ex-servidor, o MP poderá buscar o efetivo e integral ressarcimento dos danos ao erário do Município de Lages, adotando todas as medidas legais que se fizerem necessárias".

O nome do réu não é divulgado em razão de a ação estar em segredo de justiça.