O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, em Florianópolis. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto.  

O crime ocorreu na noite de Natal em 2014, por volta das 19 horas, na residência da vítima, ex-companheira do réu, no bairro Campeche. A ação penal ajuizada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que o denunciado tentou tirar a vida de sua companheira utilizando-se de objetos como garfo, faca, tesoura, cabo de vassoura e um fio de carregador, com o qual tentou estrangular a vítima. O homicídio só não foi alcançado pois a mulher conseguiu fugir do local.  

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, o Conselho de Sentença julgou o crime como qualificado, na medida em que "o denunciado empregou meio cruel para cometer o crime e iniciou as agressões enquanto a vítima dormia, colhendo-a de inopino, sem que pudesse esboçar eficaz reação". 

Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.104/2015, em 9 de março de 2015, não foi qualificado como feminicídio, pois a lei penal não pode retroagir em prejuízo do réu. Ele também poderá recorrer da sentença em liberdade.