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Uma carta com a intenção de contribuir com uma governança voltada a ações de prevenção, preparação, recuperação, mitigação e adaptação, necessárias à redução de riscos de desastres socioambientais foi lançada no encerramento do seminário "Mudanças climáticas: ciência, lei e ação para um futuro sustentável", promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)  com apoio do Conselho Nacional do Ministério Público, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente e da Escola do Ministério Público. 

"Nós deixamos uma grande obra escrita no capítulo dedicado à defesa da causa dos efeitos causados pelas alterações climáticas. É com muita alegria que vejo uma produção de um documento dessa natureza, que é uma carta de princípios", disse o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, lembrando que Santa Catarina deve integrar o consórcio Brasil Verde Governadores pelo Clima. O Governador Jorginho Mello manifestou interesse em aderir ao consórcio. Saiba mais aqui.  

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, que também preside o grupo intersetorial e multidisciplinar, o GEDCLIMA, ressaltou que a carta foi produzida por várias mãos. "Essa carta expressa e reforça o sentimento de todos os 21 palestrantes e as mais de duas centenas de participantes do seminário, que penso ter cumprido com o seu papel de marcar o Dia Nacional de Conscientização das Mudanças Climáticas, que é celebrado no dia 16 de março", ressaltou. 

Locatelli e a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, leram a carta na íntegra ao final do evento como forma de dar ampla divulgação ao documento, que servirá de inspiração para as demais unidades do Ministério Público brasileiro.  

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CARTA DO SEMINÁRIO MUDANÇAS CLIMÁTICAS: CIÊNCIA, LEI E AÇÃO PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL 

Considerando os esforços empreendidos pelos entes da federação, pelo Ministério Público nos âmbitos estadual e federal, bem como pela sociedade civil e instituições públicas e privadas no enfrentamento da crise humanitária causada pelos desastres socioambientais e eventos climáticos extremos, bem como considerando a urgência de compreender a realidade das mudanças climáticas, os participantes do "Seminário Mudanças Climáticas: Ciência, Lei e Ação para um Futuro Sustentável", realizado na sede do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a intenção de contribuir com uma governança voltada a ações de prevenção, preparação, recuperação, mitigação e adaptação, necessárias à redução de riscos de desastres, assinalaram a importância de: 

- Difundir a criação de gabinetes de grupos de trabalho, como o GEDCLIMA, com estrutura multidisciplinar, tendo como pilares a lei, a ciência e a proatividade, para o enfretamento dos efeitos de eventos climáticos extremos para dinamizar a fixação de metas e ações, para a identificação das prioridades no tocante à realização de levantamento de dados, estudos e procedimentos para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção aos desastres socioambientais e às mudanças climáticas; 

- Propiciar uma abordagem estratégica e sistemática para redução das vulnerabilidades e dos riscos, por meio da elaboração e implantação de um Plano de ação climática, destacando as necessidades e identificando as formas de construção da resiliência das comunidades suscetíveis aos desastres. 

- Desenvolver procedimentos transparentes, acessíveis ao público e eficazes para lidar com desastres, fundamentados em evidências científicas, e garantir a existência de processos e infraestruturas adequadas para evacuação, alojamento, assistência e cuidados às vítimas de desastres. 

- Subsidiar a implementação de políticas públicas e estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e centros de pesquisa para elaborar planos de gerenciamento de desastres e promover de estudos, ações e campanhas de mobilização para prevenção, recuperação, mitigação e adaptação. 

- Gerir os riscos de desastres existentes, mediante a implementação de medidas econômicas, estruturais, legais, sociais, de saúde, culturais, educacionais, ambientais, tecnológicas, políticas e institucionais integradas e inclusivas que evitem e reduzam a exposição a riscos e vulnerabilidade a desastres, aumentem a preparação para resposta e recuperação e, assim, fortalecem a resiliência. 

- Mapear as áreas de risco, a exemplo das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, bem como áreas úmidas, para que sejam integradas aos Planos Diretores de Urbanismo.

- Identificar bens culturais que sejam de prioritária conservação e criar planos de contingência para a respectiva proteção. 

- Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, com investimentos em assistência social, saúde (inclusive mental) e combate ao estresse pós-traumático, mediante programas governamentais e parcerias público-privadas. 

- Zelar pela inserção da consideração do risco de desastres no planejamento e gestão ambiental e urbana de forma integrada, com ênfase nos planos de redução de risco de desastres, plano de contingência, plano de saneamento e drenagem urbana, plano de recursos hídricos, plano de habitação, plano de assistência social, plano de saúde, plano diretor e plano de ordenamento territorial. 

- Atentar pelas medidas de prevenção com o fomento das soluções baseadas na natureza, para reduzir os riscos de eventos climáticos extremos e aumentar a resiliência urbana e ecossistêmica. 

- Garantir a implementação das defesas civis à nível de Secretarias de Estado, fomentando a criação e fortalecimento das defesas civis municipais. 

- Fomentar junto aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA a edição de atos normativos instituindo a obrigatoriedade de avaliação das emissões de gases de efeito estufa, e impactos sobre os serviços ecossistêmicos relacionados ao clima, no processo de licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

- Zelar pela criação e implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas, do Programa Estadual de Mudanças Climática e do Plano Estadual de Descarbonização e Neutralização das Emissões GEE. 

- Assegurar que em todas as fases - prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação - de ações relacionadas a desastres socioambientais e mudanças climáticas, os animais, de todas as espécies, sejam considerados de forma integral. A proteção, defesa e bem-estar dos animais não apenas refletem nossa humanidade, mas também são essenciais para a resiliência e sustentabilidade de nossas comunidades e ecossistemas. 

- Buscar a consensualidade climática como instrumento de efetivação da Justiça Socioambiental  Com o objetivo de fomentar a sinergia entre os órgãos públicos e a sociedade civil, visando à busca por soluções adequadas para enfrentar os eventos climáticos extremos e os desastres a eles relacionados, as instituições signatárias assumem o compromisso de fortalecer a integração e a atuação no contexto das mudanças climáticas. 

Florianópolis, 15 de março de 2024.