O Ministério Público de Santa catarina (MPSC) obteve medida liminar a fim de trazer maior segurança para os usuários da Rodovia Antônio Heil (SC-486), que liga os Municípios de Itajaí, a partir da BR-101, e Brusque. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) e o Governo do Estado. A medida liminar concedida pela Justiça determina a construção de passarelas e a instalação de sinalização adequada e controladores de velocidade.

A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após apurar em inquérito civil os riscos a que estão submetidos pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam pela rodovia.

Na ação, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani relatou que, apesar de o DEINFRA informar ao Ministério Público que até meados de 2018 haveria três passarelas instaladas na rodovia - cujas obras de reabilitação já estão em fase final e deveriam ter sido realizadas até a data de 31 de março de 2017 - até o momento nenhuma delas foi concluída, fazendo com que os pedestres, mesmo nos trechos de maior movimento, tenham que atravessar a rodovia de forma perigosa.

A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que a sinalização da rodovia se mostra insuficiente ou mesmo inadequada, em dissonância com o projeto original de duplicação, o que, aliado ao excesso de velocidade constantemente relatado - como no caso de um veículo flagrado a mais de 200Km/k por um radar móvel da Polícia Rodoviária - amplia os riscos aos usuários da via pública.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida nesta segunda-feira (13/5) pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque. Conforme requerido pelo Promotor de Justiça, em no máximo seis meses todas as travessias de pedestres devem estar concluídas e a sinalização prevista no projeto inicial instalada, em especial as placas indicativas e tachões reflexivos delimitando os acostamentos.

Também foi determinada, no prazo de 12 meses, a instalação de no mínimo três controladores fixos de velocidade a fim de inibir os excessos praticados por motoristas. Em caso de descumprimento o DEINFRA e o Governo do Estado ficam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0905055-95.2019.8.24.0033)