MPSC atua em regime de plantão e expediente interno
O Gabinete de Crise institucional reavaliará a situação diariamente enquanto perdurar a vigência da Portaria n. 2.253/2018.
Portaria n. 2.253/2018
Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos fixados no âmbito do Ministério Público, nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de expediente interno em cada um dos órgãos do Ministério Público, a critério das respectivas chefias, nos casos em que o desabastecimento de combustíveis não prejudicar o respectivo deslocamento para o local de trabalho."
A manutenção da suspensão do expediente será avaliada diariamente.
Gabinete de Crise
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Associação dos Magistrados Catarinenses, anuncia a constituição de um Gabinete de Crise comum, unindo esforços para a avaliação diária da situação do abastecimento e atendimento básico aos serviços essenciais e para a adoção de providências no Estado catarinense.No âmbito do MPSC, as reuniões do Gabinete Gestor de Crise (GGC) ocorrerão diariamente, na Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de Florianópolis. O primeiro encontro ocorre nesta segunda-feira (28/5).