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A 15ª Promotoria de Justiça de Joinville ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Joinville e as duas empresas que operam o serviço de ônibus urbano na cidade adotem medidas imediatas para o cumprimento das normas sanitárias previstas na legislação vigente - federal, estadual e municipal - para evitar o contágio e reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus no transporte coletivo. 

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Cássio Antonio Ribas Gomes pede, liminarmente, que as empresas Transporte e Turismo Santo Antônio LTDA e Gidion Transporte e Turismo LTDA sejam multadas caso voltem a descumprir as normas sanitárias e, sucessivamente, a cada vez que voltarem a desrespeitar os limites máximos de lotação de passageiros em seu ônibus. A multa, nesses casos, deve ser aplicada como medida preventiva (inibitória) e, segundo o Ministério Público, arbitrada pelo Juiz "em valor suficiente e compatível para evitar o dano" aos usuários do serviço.

Ainda no pedido liminar, a 15ªPJ requer que o Município providencie inspeções diárias nos ônibus, em "horários alternados e sem aviso prévio, durante o trajeto e nos momentos de embarque e desembarque" de passageiros nos pontos de parada. Além disso, nos casos de infração ou desrespeitos das normas sanitárias contra a covid-19, pretende impor ao Município a obrigação de instaurar, no prazo máximo de 48 horas, o processo administrativo adequado para a aplicação das sanções previstas na legislação.

O Ministério Público também pede, na liminar pleiteada, que a Prefeitura elabore e apresente, no prazo de 10 dias, plano de trabalho para a fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano quanto ao cumprimento das medidas sanitárias contra a pandemia. Caso concedida a liminar, também deverá ser estipulada multa com os valores sendo revertidos ao Fundo Para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O Ministério Público requer que, ao final da ação, no julgamento do mérito, as empresas e o Município sejam condenados a cumprirem essas obrigações de forma permanente enquanto se mantiver o estado de emergência pública de saúde e vigorarem as medidas sanitárias de controle e combate à pandemia de covid-19.Como indenização por danos morais, o MPSC pede uma multa de R$ 10 milhões a cada empresa, no caso de condenação, com valores destinados ao Fundo Para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Superlotação de ônibus foi relatada por usuários e confirmada durante inquérito civil

O inquérito civil que resultou na ação civil pública teve origem em notícias de fato instauradas em junho deste ano para verificar duas representações protocoladas por usuários do serviço de transporte coletivo de Joinville. 

Na primeira, um dos passageiros informou ao Ministério Público que os ônibus estavam circulando pela cidade com lotação superior a 60% da capacidade, que era o limite permitido à época pelas normas sanitárias contra a covid-19. O próprio usuário registrou o descumprimento das medidas em fotos que anexou à sua representação. As empresas foram ouvidas e declararam que estavam cumprindo os protocolos de saúde, mas, menos de duas semanas depois da primeira representação, outro usuário, de forma anônima, relatou os mesmos problemas, juntando, também, fotos e vídeos às suas informações para comprovar os fatos (as fotos desta página são algumas das imagens anexadas por usuários do transporte coletivo em suas representações ao MPSC).

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Quase simultaneamente às reclamações dos usuários ao Ministério Público, a Procuradoria do Trabalho de Joinville remeteu à 15ª PJ uma notícia de fato que havia sido instaurada pelo Ministério Público do Trabalho após a divulgação de 118 resultados positivos de covid-19 em mil testes feitos nos terminais urbanos de Joinville entre os dias  12 e 17 de junho. 

No final do mesmo mês, o Oficial de Justiça do MPSC também constatou, em algumas linhas, em  paradas e terminais, ou a falta de controle no embarque e desembarque de passageiros - sem a aferição de temperatura ou a contagem das pessoas - ou a superlotação de ônibus.

Além das representações e da apuração pelo Oficial de Justiça, o desrespeito às normas também foi registrado em reportagens da mídia local, comprovadas, também, ao longo das apurações.

As investigações ainda constataram o descumprimento dos limites de passageiros em diferentes momentos da pandemia, de forma constante e reiterada, mesmo quando as normas eram atualizadas e permitiam um aumento da lotação para aquele quadro de risco ao contágio. Ou seja, não importava se o limite máximo permitido era de 40%, 50% ou 60%, as empresas continuavam transportando passageiros bem acima do que era determinado pela norma vigente e, muitas vezes, bem acima da capacidade total do veículo.

Da mesma forma, a apuração verificou que, assim como as empresas desrespeitavam os limites, o Município pouco fazia para fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias que o próprio Município decretava.

Com base nesses fatos e na comprovação de que tanto as empresas quanto o Município reiteradamente não cumpriam ou faziam cumprir as medidas sanitárias contra a pandemia, o Ministério Publico requereu a tutela antecipada - que a liminar fosse decidida e concedida - sem a necessidade de que as partes sejam ouvidas.

Para o Promotor de Justiça, a ação civil pública demonstra, também, neste caso, a importância de que a população -  a maior prejudicada pela inércia do poder público e desrespeito das empresas "procure o Ministério Público quando vê o seu direito à saúde ameaçado neste momento de pandemia: "Os cidadãos são os maiores aliados do Ministério Público na defesa dos direitos da coletividade e toda vez que presenciarem novo desrespeito às normas sanitárias de prevenção à disseminação do Coronavírus podem subsidiar a Promotoria de Justiça com novas provas usando os canais digitais de atendimento do MPSC". (Veja aqui as formas e os canais de atendimento ao cidão do MPSC)