O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou ofício cobrando do Prefeito de Florianópolis o cumprimento das obrigações assumidas quando da adesão do Município ao Programa Saúde Fiscal. Entre as obrigações está o encaminhamento da lista dos 50 maiores devedores do Município à 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital para que seja possibilitada a responsabilização penal destes pelo crime de sonegação de impostos. O ofício foi encaminhado via correio e recebido pela Prefeitura na quinta-feira (30/3).
Programa Saúde Fiscal dos Municípios, criado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC propõe um conjunto de ações que tem por escopo atuar em parceria com os Municípios Catarinenses a partir das seguintes premissas: cobrança adequada de tributos, estruturação dos setores de fiscalização tributária e obrigação dos funcionários públicos de comunicaram ao Ministério Público a existência de crime de ação pública.
Atualmente, 255 Municípios catarinenses, cerca de 90% do total, já aderiram ao Programa do MPSC. O Município de Florianópolis aderiu em fevereiro de 2014, mas pouca foi a evolução quanto à efetiva implementação da rotina de atuação conjunta por parte da Prefeitura.
¿Não obstante inúmeros contatos realizados, ofícios expedidos e informações recebidas, ainda não se chegou a um dado seguro dos 50 maiores devedores da Prefeitura Municipal e dos respectivos lançamentos tributários, a fim de possibilitar, ao Ministério Público, a análise das condutas e de eventual tipificação criminosa¿, ressalta no ofício a Promotora de Justiça Rosangela Zanatta, com atuação na área da ordem tributária na Comarca da Capital.
Lembra a Promotora de Justiça no documento que o combate à sonegação fiscal, mais do que medida de caráter repressivo penal, é instrumento voltado ao fortalecimento dos pilares do Estado Democrático, em especial ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, à redução das desigualdades sociais e à consecução do bem-estar social.
Rosangela Zanatta requer, ainda, especial atenção quanto às obrigações assumidas pelo Município ao aderir ao programa, que incluem: a realização de ajustes para dar confiabilidade ao sistema de dados tributários, seja de pessoal, estrutural ou softwares; revisão a legislação do processo administrativo tributário e do conselho de contribuintes, a fim de agilizar o andamento dos feitos; e avaliação urgente do andamento de todos os processos administrativos tributários que estejam com exigibilidade de crédito suspensa.