O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) realizaram uma reunião por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (11/3), com representantes nacionais do INSS para obter mais informações sobre empréstimos consignados. 

A reunião deu continuidade à instrução do inquérito civil que foi instaurado em conjunto pelo MPSC e pelo MPF e que tem como alvo bancos, correspondentes bancários e algumas associações. O objetivo é apurar possíveis descontos indevidos por bancos e entidades associativas em benefícios previdenciários.

Durante a videoconferência, o Coordenador-Geral do Gerenciamento de Pagamento de Benefício, Fábio Comanduci Nascimento, respondeu aos questionamentos do MPSC sobre critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito.  

Para a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, a reunião serviu para esclarecer o cenário em que esses descontos indevidos estão sendo realizados. "Somente conhecendo o fluxo e os atores envolvidos, desde a concessão do benefício até o desconto decorrente do empréstimo, é que será possível identificar os eventuais gargalos que possibilitam as irregularidades e, com isso, buscar soluções que não se distanciam da realidade", destacou a Promotora de Justiça com atuação na área do consumidor. 

Agora, o MPSC deve promover reuniões com o Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).   

O inquérito civil

O procedimento se iniciou com base em reclamações encaminhadas pelos Procons municipais de Schroeder, Blumenau, Gaspar, Chapecó e Timbó e pelo Procon estadual de Santa Catarina sobre práticas abusivas e ilegais contra consumidores hipovulneráveis - ou seja, aqueles que, em razão de sua especial condição, ficam ainda mais expostos às atividades dos fornecedores no mercado de consumo. As reclamações consistem especialmente em descontos indevidos - em seguros e contribuições associativas - nos benefícios dos aposentados e pensionistas, bem como contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados sem solicitação e anuência dos beneficiários.