O Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (25/5), por videoconferência, com o Fórum Parlamentar Catarinense para alertá-lo dos riscos para a sociedade caso o Projeto de Lei (PL) n. 8.045/2010, que altera o Código de Processo Penal (CPP), seja aprovado no Congresso Nacional na forma como está. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O Fórum Parlamentar Catarinense, frente composta pelos deputados e senadores por Santa Catarina em Brasília, atualmente é coordenado pela Deputada Federal Ângela Amin. Durante o encontro, Comin ressaltou que não duvida de que o atual CPP, cujo texto é de 1940, precisa de uma série de aperfeiçoamentos, mas explicou didaticamente os principais pontos que comprometeriam o combate à corrupção e às organizações criminosas em todo o país.
"Esse projeto se aproxima da reedição da PEC 37 e, se vingar a atual versão, irá comprometer todos os GAECOs e as investigações em andamento não só em Santa Catarina, mas em todo o Brasil", alertou o PGJ. O artigo 19, § 3º, do PL 8.045/2010, por exemplo, restringe a capacidade investigatória do Ministério Público. O MP só poderá investigar quando houver "risco de ineficácia da apuração dos crimes em razão do poder econômico ou político".
Comin explicou também que o projeto dificulta a interceptação telefônica e de dados como método investigativo. O artigo 283, II, do PL, dispõe que são necessários indícios suficientes de autoria para decretar essas medidas, mesmo pressuposto para o oferecimento da denúncia. Portanto, ou já há elementos para a denúncia, e a interceptação é desnecessária, ou nunca haverá o permissivo para a interceptação e não será oferecida a denúncia (início do processo criminal), ou seja, apenas após a confirmação de que alguém provavelmente cometeu um crime é que a interceptação poderia ser feita, mas aí, possivelmente, ela já seria desnecessária.
O PGJ falou, ainda, sobre dispositivos que estabelecem a duração de inquérito policial, usurpam a função do Ministério Público no acordo de não persecução penal (ANPP) e, consequentemente, aumentam a impunidade, bem como que retiram do Ministério Público a autonomia na formulação da ANPP, pois constitui indevida ingerência sobre a instituição e fere gravemente o princípio acusatório, modificando sobremaneira o formato constante da gênese de aplicação do instituto, inicialmente previsto na Resolução do CNMP n. 181/2017.
Comin ressaltou outros pontos, como os que permitem a investigação defensiva por advogados de defesa, sem qualquer regramento ou controle pelo Estado, a proibição da condenação baseada em prova indiciária e a menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como homicídios - art. 452, inciso I).
A reforma do CPP, entre outras inconsistências e vícios constitucionais, em vez de aperfeiçoar o Tribunal do Júri, desconfigurou as fases, excluindo-se o Sumário da Culpa. Além disso, em desprestígio ao trabalho realizado pela Polícia Civil, o atual relatório do CPP proíbe que a coleta de provas feita no inquérito policial seja apreciada pelo Tribunal do Júri.Isto é, os jurados não poderão ter acesso a todo o trabalho policial realizado durante a investigação.