O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada para obrigar o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a cumprir integralmente um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2018, a fim de garantir maior credibilidade ao processo de licenciamento ambiental. A decisão determina que o IMA o cumpra a obrigação de desligar profissionais cedidos por instituição privada no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital cobra o cumprimento do acordo que previa que os atos inerentes aos licenciamentos ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) - como fiscalizações, vistorias, relatórios e pareceres técnicos - deveriam ser realizados exclusivamente por servidores efetivos, a partir do mês de abril de 2019.

O acordo foi proposto porque, na época, a análise de procedimentos de licenciamento ambiental em nove das 16 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do IMA era efetuada por profissionais cedidos pela Associação da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina, pela Associação Catarinense de Criadores de Suínos e pela Associação Catarinense de Avicultura.

Com a assinatura do acordo, o IMA assumiu o compromisso com o Ministério Público de substituir esses profissionais sem vínculos com a Administração Pública por servidores efetivos contratados mediante concurso público. O concurso foi realizado, com a nomeação de 37 novos servidores pelo IMA e o desligamento dos profissionais cedidos.

No entanto, no curso do procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o cumprimento do TAC, foi verificado que profissionais que possuem vínculos empregatícios com o Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária (ICASA), instituição com personalidade de direito privado, estão desempenhando atividades inerentes ao licenciamento ambiental junto ao IMA, através das celebrações de Termo de Cooperação Técnica entre o ICASA e a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e, após, do Termo de Cooperação Técnica firmado pela SAR com o IMA.

Atualmente, segundo o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, em oito unidades do IMA - Chapecó, Caçador, Criciúma, Concórdia, Rio do Sul, Mafra, Joaçaba e São Miguel do Oeste  - estão trabalhando funcionários cedidos pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária (ICASA), uma entidade com personalidade de direito privado, com atividades voltadas ao agronegócio.

Conforme foi apurado pelo Ministério Público, entre as atividades exercidas por esses profissionais estão algumas etapas do licenciamento ambiental, inclusive com a emissão de pareceres técnicos, as quais são de competência exclusiva do Poder Público e devem ser realizadas por servidores efetivos, o que caracterizou o descumprimento da obrigação assumida pelo IMA no TAC, consistente em "abster-se de designar novos profissionais conveniados ou terceirizados para exercerem qualquer função privativa de servidor efetivo, especialmente os atos inerentes à emissão de licenças ambientais, como a realização de fiscalizações e de vistorias e a elaboração dos respectivos relatórios e pareceres técnicos". 

Para o Promotor de Justiça, além de ser ilegal, a presença de profissionais terceirizados ou cedidos pela iniciativa privada é prejudicial ao serviço público prestado, por retirar a credibilidade de todo processo de licenciamento ambiental.

Assim, a 22ª Promotoria de Justiça requer na ação que os profissionais cedidos pelo ICASA sejam desligados do IMA, com a proibição de novas designações de profissionais terceirizados ou conveniados para o exercício das atividades ligadas ao licenciamento ambiental - que deverão ser desempenhadas exclusivamente por servidores públicos efetivos -, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde a ação foi ajuizada.

O Magistrado responsável determinou ao IMA o cumprimento da obrigação de desligamento dos profissionais cedidos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, além da citação do órgão ambiental para opor embargos à execução, apresentando a matéria de defesa que entender pertinente.

A matéria também está sendo objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que proferiu a Decisão n. 179/2020, na data de 1º/4/2020, nos autos do Processo PMO 17/80074635, reconhecendo que o IMA não cumpriu a determinação consistente em rescindir os Termos de Cooperação Técnica com entidades privadas.