A 30ª Promotoria de Justiça da Capital expediu recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis para que as estruturas da passarela de pedestres da Rótula do CIC, sobre a Avenida da Saudade, sejam revitalizadas no prazo máximo de 30 dias, para garantir a segurança dos pedestres e ciclistas que a utilizam. No caso de ser impossível a recuperação dentro deste prazo, a recomendação é de que a passarela seja interditada.

O Ministério Público também recomenda ao Município de Florianópolis que providencie uma alternativa que garanta a travessia segura de pedestres e ciclistas que necessitem usar aquele trajeto durante o período de obras e de interdição.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Daniel Paladino sustenta que os riscos à segurança do público que trafega pelo local foram atestados pela própria Defesa Civil municipal, em vistoria realizada naquela estrutura este ano (Relatório de Vistoria nº60/2021). 

Além disso, a recuperação das passarelas que compõem o conjunto de passagens exclusivas para pedestres e ciclistas nas vias que compreendem a rotatória e o elevado do CIC, na Avenida Beira-Mar Norte, foi determinada ao Município em sentença judicial na Ação Civil Pública nº 0900184-86.2018.8.24.0023.

A recomendação foi expedida no dia 12/4 e o Município tem o prazo de 10 dias para se manifestar.

Rádio MPSC

Promotor de Justiça Daniel Paladino fala sobre recomendação para recuperação imediata da passarela do CIC na Capital

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