O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Município de São José do Cedro para que este suspenda qualquer intervenção irregular em áreas institucionais da cidade, devendo revogar ou anular os atos já praticados. Conforme apurado, o Município está planejando utilizar áreas institucionais do Loteamento Graf para implantar um programa de habitação popular - o que é proibido pela legislação. A recomendação foi expedida na última quarta-feira (18/6) e o Município tem até o dia 4 de julho para responder se a acatará.  

A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira explica que a situação chegou ao conhecimento do MPSC por meio do atendimento aos moradores próximos ao Loteamento Graf. Eles relataram uma possível intenção da Prefeitura de São José do Cedro em utilizar-se das áreas verde e institucional para implantação de um programa habitacional popular. Então, um inquérito civil foi instaurado para apurar a situação.

Os moradores também organizaram um abaixo-assinado se manifestando para que a área de uso institucional do loteamento seja destinada para atendimento de serviços públicos ou área de lazer para a comunidade local. Entretanto, houve a aprovação da Lei Municipal n. 5.240/2023, que autoriza a venda com encargos do imóvel 81-A, localizado no Loteamento Graf. Diante disso, foi expedida a recomendação do MPSC ao Município. 

"É necessário considerar que a impossibilidade de alteração da destinação de áreas institucionais alcança não apenas o loteador, mas o próprio Poder Público municipal, que não poderá lhe conferir finalidade diversa da prevista em lei. Além disso, há o risco que emerge da impossibilidade de reversão da alteração urbanística perpetrada", ressalta a Promotora de Justiça na recomendação.  

E se o Município não responder?

Na falta de resposta à recomendação ou apresentação de resposta considerada inconsistente, a Promotoria de Justiça adotará as medidas necessárias à obtenção do resultado pretendido, inclusive na esfera da moralidade administrativa.