O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar para que o Governo Estadual regularize os estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. O Poder Judiciário deu prazo de 48 horas para o Governo do Estado se manifestar sobre o pedido antes de decidir pela concessão ou não da medida liminar.

A ação foi ajuizada na sexta-feira (10/7) pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após notícia de que estão em falta nos hospitais públicos estaduais diversos medicamentos, essenciais a pacientes graves internados com covid-19, sobretudo para os que estão intubados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, denúncias dão conta de que, por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação de pacientes com covid-19 - para serem mantidos em respiração mecânica - estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco aos internados.

Segundo Naschenweng, apesar de o Estado de Santa Catarina ter demonstrado ciência da grave crise nos hospitais, mesmo após solicitado pelo Ministério Público, não demonstrou quais medidas efetivas estão sendo tomadas para reabastecer suas unidades no tempo que exigem os pacientes internados.

"Além do mais, desde já, menciona-se que se mostra infundada alegação de escassez dos medicamentos no mercado, tendo o Presidente da Associação Catarinense de Médicos de Santa Catarina apresentado uma ampla lista de fornecedores dos insumos em falta nos hospitais", completa o Promotor de Justiça.

Naschenweng busca a garantia de que não haja situações de desabastecimento nos hospitais públicos - inclusive os administrados por entidades privadas e os estabelecimentos filantrópicos conveniados -, além de um planejamento integrado e adequado para prevenir que pacientes sofram com a falta de medicamentos em qualquer situação, especialmente durante a pandemia do coronavírus.

"A compra isolada de respiradores, implantações de leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas, sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica", considera o Promotor de Justiça.

Assim, o MPSC requer que a medida liminar seja deferida para regularizar, no prazo de 72 horas, o abastecimento de todos os medicamentos essenciais para pacientes graves internados em hospitais no Estado de Santa Catarina com covid-19, especialmente bloqueadores e anestésicos, fornecendo-os regularmente e sem qualquer nova interrupção.

Requer, ainda, que seja determinado que, no prazo de cinco dias, o Estado apresente um plano de aquisição desses medicamentos em quantidade compatível com a demanda. Na noite de sexta-feira, o Juízo da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital despachou oportunizando manifestação ao Governo Estadual antes de tomar a decisão.