O inquérito civil e a recomendação sustentam a função constitucional do MPSC em zelar pela moralidade pública, coibindo possíveis atos de improbidade administrativa, como a nomeação de parentes do chefe do poder executivo para cargos comissionados de qualquer espécie. A própria Lei Orgânica Municipal (artigo 18, inciso XXIV) veda a prática, considerando os secretários, que são agentes políticos, como detentores de cargos comissionados (art. 118).
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende explica o caso. "Por conta da proibição expressa da lei municipal, não se permitem exceções para flexibilizar, nem mesmo considerando critérios técnicos e profissionais, pois não importa a motivação, e sim o parentesco. Por essa razão, os atos de nomeação dos referidos secretários são considerados ilegais e devem ser regularizados imediatamente", diz a Promotora.
"A negativa à recomendação acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização por atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos. O próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha esse entendimento de que a lei municipal e suas restrições devem prevalecer", conclui.
Os documentos também citam a Súmula Vinculante número 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.