Após descumprimento de liminar que limitava horário para a prática de esportes, Justiça determinou a transferência de cestas de basquete para outro local. MPSC ingressou com ação para execução da sentença transitada em julgado mas descumprida pelo Município.
Depois de o Município de Itapema descumprir decisão judicial para impedir poluição sonora na Praça da Paz, em Itapema, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação para que a sentença seja respeitada e, por consequência, que sejam retirados os equipamentos esportivos que resultam em barulho excessivo para os vizinhos do local.
O pedido inicial do Ministério Público - em ação civil pública ajuizada em 2004 - era para que a realização de eventos fosse condicionada ao respeito à legislação ambiental e que a prática de esportes fosse limitada para até no máximo 22h. O pedido foi então deferido por meio de medida liminar.
No entanto, diante da falta de fiscalização pelo Município e do contínuo desrespeito à medida liminar - inclusive com a prática de vandalismo nas placas indicativas da limitação de horário -, a Justiça entendeu que o limite de horário não era suficiente e determinou na sentença a transferência dos equipamentos para local mais adequado.
O Município de Itapema ainda recorreu da decisão, mas o recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a ação transitou em julgado em 2007.
Em 2021, após a notícia de que a decisão judicial estava sendo descumprida, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema instaurou um novo procedimento, no qual o Município foi cientificado da situação.
Diante da falta de resolução do problema, a ação de execução de sentença foi ajuizada. Nesta ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Itapema determinou a intimação do Município de Itapema para dar cumprimento à sentença transitada em julgado, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil.