Reforma da sentença enquadra réu pelo crime de estupro de vulnerável e garante condenação de 28 anos de prisão em regime inicial fechado. Antes ele havia sido condenado a cinco anos em regime semiaberto por importunação sexual.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu por unanimidade um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro, e condenou um homem a 28 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O réu teria abusado sexualmente de duas meninas entre os anos de 2020 e 2021, em Bom Retiro.
A sentença de primeiro grau havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável e enquadrado o réu pelo delito de importunação sexual. Essa sentença havia fixado a pena em cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão em regime semiaberto.
A decisão do TJSC reformou a sentença de primeiro grau, e o crime de estupro de vulnerável foi reconhecido. "Os crimes foram praticados contra crianças, motivo pelo qual não cabe a desclassificação. Apresentamos o recurso e a justiça foi estabelecida", explica a Promotora de Justiça Gabriela Cavalheiro Locks.
Segundo consta nos autos, o réu aproveitou-se da relação de confiança com as vítimas para abusar sexualmente delas: a menina de seis anos era sua neta, e a de cinco era amiguinha dela. Nas ocasiões em que ficava sozinho com as crianças, ele acabava expondo os órgãos genitais, além de apalpar as partes íntimas das vítimas.
Certo dia, uma das crianças relatou a situação para a mãe, e o Conselho Tutelar foi acionado. Hoje o réu é investigado por atos libidinosos contra outras crianças.