O Tribunal do Júri da Capital condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, Adriano Aires Elwanger, de apelido "Alemão", pelo crime de homicídio qualificado praticado no início da madrugada de 19 de julho de 2004, na Rua Graciliano Manoel Gomes, bairro Ingleses. Junto com outra pessoa, e motivado por vingança, Alemão seguiu Rodrigo Diego de Brito sem que ele percebesse. A vítima foi derrubada e recebeu 22 perfurações de faca nas costas e pescoço, desferidas por Alemão. Segundo apurou o Promotor de Justiça César Augusto Grubba, que promoveu a acusação, Alemão tinha desavenças com a vítima causadas por rivalidade entre grupos.

O julgamento teve início às 9 horas e se estendeu até 17 horas do dia 19 de abril. O Conselho de Sentença, por unanimidade, afastou a tese da defesa de negativa de autoria. Também por unanimidade reconheceu a qualificadora do meio cruel e, por maioria, reconheceu que o crime foi praticado de forma que impossibilitou a defesa da vítima. A condenação de Alemão foi com base nas sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos III e IV, na forma do art. 29, do Código Penal. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Julio César Machado Ferreira de Melo e o réu foi defendido pelo advogado Isaac Matos Pereira.