Em sessão do Pleno, o TCE indeferiu o pedido de instauração de Tomada de Contas Especial solicitado pelo então Deputado Estadual Jailson Lima da Silva por entender que a transação realizada com a Construtora Becker por dispensa de licitação foi legal e não causou dano ao erário. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta quarta-feira (17/2).

Na decisão, os Conselheiros do TCE ressaltaram que não foram encontradas evidências ou mesmo indícios de irregularidades no procedimento efetivado pelo MPSC e lembraram que o Poder Judiciário Estadual também entendeu regular a compra do prédio. Em maio de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, liberou a continuidade da obra em provimento parcial ao agravo de instrumento do Estado de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em novembro de 2015, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também arquivou o procedimento que apurava a aquisição do novo prédio.