Após 13 horas de julgamento, por volta das 22 horas de segunda-feira (08.08) o Tribunal do Júri de Içara condenou o vendedor autônomo Irajá da Conceição Neves, 34 anos, conhecido como "Gauchinho", pela morte do torneiro mecânico Evaldo José da Silva, ocorrida no dia 30 de novembro de 2002. Neves recebeu pena de 12 anos de reclusão em regime integralmente fechado por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe (vingança) e sem que a vítima pudesse se defender (surpresa). O crime é qualificado como hediondo. O acusado teria abordado a vítima quando esta se encontrava numa mercearia do bairro Marili comprando cestas básicas que seriam distribuídas a famílias carentes.

Após uma breve conversa no local, desferiu dois tiros à queima-roupa contra Evaldo Silva, na frente de testemunhas, causando sua morte. Ambos teriam protagonizado uma desavença um ano antes, quando o torneiro mecânico chamou a atenção de Irajá Neves em função de um flerte que o vendedor teria mantido com sua filha, motivo do homicídio. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatou ao Judiciário que no dia do crime o acusado estacionou seu carro próximo ao estabelecimento, deixado o veículo com o motor ligado para facilitar a fuga. Três dias depois Neves se apresentou à Polícia e desde então cumpria prisão preventiva. A denúncia foi formulada pela Promotora de Justiça Amélia Regina da Silva e a acusação no Tribunal do Júri foi conduzida pelo Promotor de Justiça Marcio Cota, sob a presidência do Juiz de Direito Fernando de Medeiros Ritter.

Em outubro de 2003 Irajá Neves já havia sido condenado à mesma pena pelo Tribunal do Júri em Içara. Mas seus Advogados, Leandro Alfredo da Rosa e Allisson Tomaz Comin, recorreram daquela decisão, e o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ) por considerar as duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contrárias à prova dos autos. No novo julgamento o Tribunal do Júri manteve a decisão anterior e novamente acolheu a tese do Ministério Público de que o homicídio se deu por motivo torpe (vingança) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa), entendendo, assim, que o acusado praticou homicídio qualificado (cuja pena é de 12 a 30 anos). Esta decisão agora não comporta mais recurso.