São oferecidas vagas de Residência para profissionais (bacharéis em Direito e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público) que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que:
I - bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I do Ato 644/2022/PGJ.
II - profissionais graduados em áreas do conhecimento diversas do Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo II do Ato 644/2022/PGJ.
O índice de mérito acadêmico acumulado representará a média geral simples de todas as disciplinas cursadas no respectivo curso de graduação, a ser confirmada por declaração ou histórico escolar das disciplinas cursadas, fornecida e validada pela Instituição de Ensino, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
IMAA = SGDC / NDC
Onde:
IMAA = índice de mérito acadêmico acumulado
SGDC = soma geral das notas das disciplinas cursadas
NDC = número de disciplinas cursadas
Sim, há um percentual de 10% de vaga reservada para pessoas com deficiência e de 30% para autodeclaradas negras.
É possível se inscrever a qualquer tempo! Aqueles que se inscreverem no período específico previsto em cada edital (Lista Inicial) terão prioridade de convocação para realização da prova - salvo exceções previstas no edital.
Independentemente de ter realizado inscrição no Momento 1 (que permite inscrição para apenas uma lotação), no Momento 2 (Cadastro de Reserva) é possível inscrever-se em até 3 (três) Comarcas que tiver interesse, independentemente de já ter realizado inscrição anterior.
A prova será realizada por ordem de classificação, conforme nota de Índice Acadêmico informada no momento de inscrição, e será aplicada com base no conteúdo programático de conhecimentos e habilidades previsto no edital.
Caso o candidato habilitado seja reprovado na prova ou desista da vaga, ou quando surgir nova vaga, o próximo candidato habilitado poderá ser chamado para realização de prova, e assim sucessivamente.
O candidato selecionado para realizar prova receberá todas as informações por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição e na página de acompanhamento do estudante, neste Portal da Residência.
O chamamento de Residentes ocorrerá conforme necessidade do MPSC.
É responsabilidade do candidato monitorar sua caixa de e-mail, inclusive em relação a eventuais bloqueios (caixa de spam) de mensagens encaminhadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A participação em cursos e eventos acadêmicos realizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) ou pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina - que devem somar, no mínimo, 360 horas-aula -, é requisito para a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência.
Posso fazer Residência a distância (teletrabalho)?
O desempenho das atividades de Residência no Ministério Público de Santa Catarina ocorrerá de forma presencial, salvo os casos em que o residente for contratado a partir da Lista Estadual específica para atuação exclusiva em regime de trabalho remoto ou, ainda, se autorizado a atuar a distância, a critério da chefia da lotação.
Importante: Mesmo nos casos de inscrição na Lista Estadual, a prova ocorrerá sempre de forma presencial.