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Quer fazer Residência no MPSC? Entenda como funciona o processo de seleção:

Residência Jurídica

Profissionais que tenham concluído o curso de graduação em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato

Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que sejam bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I do Ato 644/2022/PGJ.

Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais. 

O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de jornada presencial.

O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.

Residência em Área Diversa do Direito

Profissionais que tenham concluído o curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.

Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito há mais de 5 (cinco) anos, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo II do Ato 644/2022/PGJ.

Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais. 

O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de jornada presencial.

O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.

Residência - Conheça o Processo de Seleção


Nota de desempenho acadêmico

Os candidatos habilitados nos editais de processo seletivo serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota do desempenho acadêmico informada.

O desempenho acadêmico dos candidatos será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso de graduação exigido em edital.

O índice de mérito acadêmico acumulado representará a média geral simples de todas as disciplinas cursadas no respectivo curso de graduação, a ser confirmada por declaração ou histórico escolar das disciplinas cursadas, fornecida e validada pela Instituição de Ensino, mediante a aplicação da seguinte fórmula:.

FÓRMULA: IMAA = SGDC / NDC

Onde: 

IMAA = índice de mérito acadêmico acumulado 

SGDC = soma geral das notas das disciplinas cursadas 

NDC = número de disciplinas cursadas

As comprovações da conclusão do curso de graduação e do índice de mérito acadêmico acumulado deverão ocorrer na inscrição (upload), por meio de documentos emitidos pela Instituição de Ensino.

Finalizado o processo de inscrição, será homologada a lista inicial dos candidatos classificados por ordem decrescente da nota do desempenho acadêmico.

Em caso de empate na nota final de desempenho, terá preferência na classificação o que tiver maior idade.

IMPORTANTE: Os comprovantes de desempenho acadêmico deverão ser digitalizados e inseridos por upload no local destinado na página de inscrição do processo seletivo. A nota de desempenho acadêmico deve ser informada com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.




Processo de Seleção

A primeira etapa (classificação) ocorrerá a partir da nota de desempenho acadêmico do candidato, que deverá ser informada já no momento da inscrição.

 A segunda etapa (seleção) é a aplicação de uma prova (conforme conteúdo previsto no edital), que será realizada no local da lotação da vaga ofertada, e será realizada pelo candidato selecionado para a vaga em aberto.

 Caso o candidato seja aprovado, será iniciada a contratação.

 O candidato que, após aplicação da prova, não atingir a média prevista será eliminado da lista de habilitados para Residência. Entretanto, caso o candidato componha a Lista Inicial de Habilitados (inscreveu-se no prazo específico), durante a vigência do edital poderá se inscrever na Lista de Cadastro de Reserva da mesma Comarca, sendo eventualmente convocado para a realização da prova apenas se não houver outros candidatos habilitados para a lotação que possuir vaga de Residência em aberto.

Independentemente de ter realizado inscrição para a Lista Inicial (que permite inscrição para apenas uma lotação), para Cadastro de Reserva é possível inscrever-se para quantas Comarcas o candidato tiver interesse.

No momento da inscrição no processo seletivo em andamento, o candidato deverá informar sua nota de desempenho acadêmico, segundo as regras estipuladas no edital, anexando documento da Instituição de Ensino que comprove essa nota (ver modelo: Modelo Residência).

ATENÇÃO! Caso a nota informada no momento da inscrição seja superior à nota comprovada no documento da Instituição de Ensino, o candidato será desclassificado.

 Agora que você já conhece as regras do processo de credenciamento, sugerimos que verifique os editais abertos no menu ">>>Cadastro, Acompanhamentos e Processos Seletivos em Andamento (Inscrição e Convocação)<<<".




Se houver interesse, a Residência poderá ocorrer em teletrabalho, desde que a chefia concorde com essa possibilidade.