PORTARIA N. 65/2016/FRBL
Revoga o anexo VI e acresenta o anexo VII da Portaria n. 38/2012/FRBL, que disciplina a identificação de bens adquiridos, eventos, obras e serviços executados com recursos do FRBL.
Revoga o anexo VI e acresenta o anexo
VII da Portaria n. 38/2012/FRBL, que disciplina a identificação de bens
adquiridos, eventos, obras e serviços executados com recursos do FRBL.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, art. 37 da
Constituição Federal:
§ 1º A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Lei n.
9.504/97:
Art. 74.
Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei
Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º
do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato,
sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
CONSIDERANDOa necessidade de adequação do anexo VI da Portaria n. 38/FRBL, de agosto de
2012, em conformidade com os dispositivos acima citados.
RESOLVE:
Art. 1ºFica revogado o anexo VI da Portaria n. 38/FRBL, de agosto de 2012:
Art. 2º Fica alterado o art.
2º da Portaria n. 38/FRBL, de agosto de 2012, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
2º A identificação de bens permanentes, obras e serviços em execução, imóveis
adquiridos, reformados ou construídos com recursos do FRBL deverá seguir o
padrão estabelecido nos anexos I a V e VII desta portaria.¿
Art. 3º Fica acrescido o anexo I da presente portaria como anexo VII da
Portaria n. 38/FRBL, de agosto de 2012;
Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 03 de outubro de 2016.
FÁBIO DE SOUZA
TRAJANO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados