Foi deferida na comarca de Forquilhinha a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina com intuito de proteger os consumidores e obrigar os empreendedores a regularizar o Loteamento Parque Luiz Tiscoski no município de Forquilhinha.
Foi deferida na comarca
de Forquilhinha a medida liminar requerida pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) com intuito de proteger os consumidores e
obrigar os empreendedores a regularizar o Loteamento Parque Luiz
Tiscoski - empreendimento da empresa Cizeski Construções Ltda,
pertencente ao Grupo Criciúma Construções Ltda., realizado em
parceria com o empresário Décio Luiz Tiscoski - no município de
Forquilhinha.
Na ação civil
pública, a Promotoria de Justiça de Forquilhinha expõe que o
loteamento, cujas obras estão paralisadas e sem qualquer sinal
retomada, foi deflagrado sem observar as normas legais de
parcelamento do solo - com aplicação de percentuais equivocados
para áreas verdes e de uso institucional, metragem mínima de lotes
inferior ao permitido, ausência de pavimentação das vias, entre
outras irregularidades - e que as empresas envolvidas comercializaram
lotes antes da aprovação e do registro do empreendimento nos órgãos
competentes.
Segundo apurou o
Ministério Público, no inquérito civil que serve de base à ação
civil pública, o empresário Décio Tiscoski transferiu a
propriedade do terreno loteado à Cizeski Construções, recebendo em
troca metade dos 1.088 lotes do empreendimento. Ocorre que, mesmo
antes de aprovação e registro do loteamento, os lotes já estavam
sendo comercializados, situação irregular que se agravou com a
ruína financeira do Grupo Criciúma Construções, que, além de não
legalizar o empreendimento, paralisou as obras de infraestrutura a
que já havia dado início.
No total, o grupo
econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda tem 92
empreendimentos pendentes, entre prédios e loteamentos irregulares,
espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos. O grupo
de empresas é, inclusive, alvo de investigação criminal na comarca
de Criciúma, por indícios da prática das infrações penais
capituladas nas leis de parcelamento de solo; de defesa do
consumidor; de sonegação fiscal; de condomínios em edificações e
incorporações; de recuperação judicial, extrajudicial e falência;
e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, além
do Código Penal.
Diante de tal situação,
o MPSC está acompanhando cada empreendimento irregular e buscando na
Justiça, como no caso de Forquilhinha, a garantia dos direitos da
coletividade (tais como a preservação das áreas verdes, de
arruamento e das áreas de uso institucional situadas nos
loteamentos) e também dos consumidores lesados. Nesse sentido, a
medida liminar pleiteada e concedida pelo Juízo da Comarca de
Forquilhinha determina uma série de medidas (veja abaixo) que visam
tutelar os direitos da coletividade e dos consumidores lesados e
evitar danos potenciais a novos consumidores e à ordem urbanística.
A decisão é passível de recurso.
Veja abaixo as
determinações contidas na medida liminar:
- A imediata suspensão
da publicidade em qualquer meio, venda, reserva ou qualquer ato de
comércio do Loteamento Parque Luiz Tiscoski e proibição de
qualquer parcelamento ou edificação na área sob pena de multa
diária de R$10 mil;
- ao Município de
Forquilhinha, a obrigação de afixação de uma placa em cada uma
das extremidades do loteamento informando a sua irregularidade, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil;
- a indisponibilidade do
imóvel loteado, incluindo os demais bens vinculados ao
empreendimento, passando tudo a constituir patrimônio de afetação
às finalidades a que se destinam (implantação do loteamento) a fim
de garantir os direitos dos consumidores;
- o levantamento
pormenorizado de todos os bens guardados na sede das construtoras e
da empresa Décio Tiscoski Comércio de Imóveis Ltda;
- o levantamento dos
materiais já depositados no Loteamento Parque Luiz Tiscoski e que
ainda não foram empregados no parcelamento;
- a imediata suspensão
do pagamento de valores eventualmente feitos pelos adquirentes dos
lotes, cujas quantias deverão ser depositadas em juízo;
- que os réus se
abstenham de promover a inscrição de qualquer dos compradores nos
organismos de proteção ao crédito, ou promovam a imediata retirada
em caso de já ter ocorrido;
- a declaração, desde
logo, da propriedade do Município de Forquilhinha sobre as áreas já
destinadas ao Poder Público no projeto original, tais como as
relativas a arruamento, áreas verdes e de uso institucional, a fim
de evitar prejuízos ao patrimônio público e também para impedir
que essas áreas tenham destinação diversa;
- que o Município, no
prazo de 30 dias, sob pena de multa, promova o registro no Cartório
de Imóveis das áreas públicas já contempladas no projeto do
loteamento, acima referidas;
- a desconsideração da
personalidade jurídica das empresas envolvidas, com o arresto dos
bens pertencentes aos seus proprietários;
- que, no prazo de 60
dias, os réus apresentem a forma pela qual pretendem sanar as
irregularidades do loteamento, com indicação da origem dos recursos
necessários, os quais devem ficar vinculados ao patrimônio
indisponível a fim de garantir os direitos dos consumidores;
- que
as empresas apresentem, no prazo de resposta, cópias dos contratos
de compromisso de compra e venda e equivalentes firmados com
consumidores/adquirentes dos terrenos do empreendimento que ainda
estejam em seu poder ou informe quem os detêm e relação completa
dos adquirentes dos lotes;
- a notificação, por
edital, de todos os consumidores interessados, para que, querendo,
habilitem-se no processo, por meio de advogado, para que possam
acompanhar o andamento da ação e, ao final, caso a ação seja
procedente, possam se valer das determinações da sentença em seu
benefício.
Como o Ministério Público defende o meio ambiente?
Liminar protege consumidores em loteamento de Forquilhinha
Foi deferida na comarca de Forquilhinha a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina com intuito de proteger os consumidores e obrigar os empreendedores a regularizar o Loteamento Parque Luiz Tiscoski no município de Forquilhinha.