Violência contra a mulher
Saiba quais são os tipos de violência doméstica sofridas pelas mulheres, quais são as medidas protetivas de urgência e como procurar ajuda.
A campanha "Violência doméstica - não se cale!" tem como pilares informação, socorro e emergência é um um convite à reflexão e conscientização de toda a sociedade para o fim da violência contra a mulher. É promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina por meio do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM), do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR).
Para fazer um boletim de ocorrência on-line sobre violência doméstica, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Mulher em Santa Catarina e seguir as instruções da tela.
Também é possível fazer uma denúncia pelo novo serviço da Polícia Civil de Santa Catarina no WhatsApp, enviando mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxílio de investigações criminais através do telefone (48) 98844-0011. O serviço está disponível para receber denúncias de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
O compromisso da Polícia é verificar todas as informações sem o envolvimento da fonte, evitando, assim, sua exposição a qualquer tipo de risco.
Porém, não se esqueça de mencionar algumas informações básicas para que tenhamos condições de apurar a denúncia, como:
A rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar integra os serviços de saúde, justiça, segurança pública e assistência social. A mulher em situação de violência pode pedir auxílio em qualquer um destes serviços públicos:
As casas de apoio e acolhimento têm como objetivo oferecer uma moradia temporária a quem precisa se afastar do convívio com o agressor e não tem onde se hospedar. São mantidas, em boa parte, por organizações não governamentais e prefeituras.
As mulheres podem obter abrigo nesses locais por encaminhamento de qualquer instituição que componha a rede de atendimento e especialmente por encaminhamento dos CRAS, CREAS e dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
O aplicativo PMSC Cidadão, da Polícia Militar de Santa Catarina, disponível para download nas lojas Apple e Google, conta com um botão de pânico para as mulheres vítimas de violência doméstica e com medida protetiva de urgência válida.
Por meio dele, a mulher que estiver em situações de grave ameaça poderá acionar a Polícia Militar, com absoluta prioridade, gerando alerta imediato à Central de Emergência Policial mais próxima, com a localização exata e em tempo real da vítima.
A Rede Catarina de Proteção à Mulher da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) delimita-se como um dos serviços de prevenção do portfólio institucional, tendo por objetivo desenvolver ações efetivas para a proteção da mulher nos crimes de violência doméstica e familiar, com base no marco conceitual do programa e da legislação em vigor.
A Rede Catarina se estrutura a partir de guarnição específica, denominada ¿Patrulha Maria da Penha¿ e composta, no mínimo, por uma policial militar do sexo feminino que denote perfil proativo para interação comunitária e fortalecimento de vínculos, além de predisposição para trabalhar com os assuntos afetos à segurança de vítimas mulheres.
O objetivo do programa consiste em:
Para ter acesso ao programa, basta procurar a Polícia Militar através do aplicativo PMSC Cidadão, disponível nas plataformas Android e IOS, ou por meio do telefone 190.
Em caso de flagrante, ou seja, se estiver acontecendo gritos, barulho de tapas e agressões, acione a Polícia Militar pelo número 190.
Denúncias podem ser feitas pelo 180. O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado.
Para isso, conta com o apoio financeiro do programa ¿Mulher, Viver sem Violência¿. Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha.
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência ¿ Ligue 180 ¿ é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato) oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas desde 2005.
Pode para alguns crimes, como o de ameaça. Se envolver agressão física, não será possível. Para a retirada, será necessário manifestar esse interesse na Delegacia de Polícia, no Fórum ou no Ministério Público e, depois, comparecer a uma audiência judicial.
As medidas protetivas de urgência são aplicadas para assegurar a integridade física e psicológica da mulher. Caso ela tenha certeza de que essa situação de violência esteja realmente superada, é possível revogá-las. O pedido de revogação poderá ser feito no mesmo órgão que elaborou o requerimento inicial, ou a mulher também poderá procurar a Promotoria de Justiça ou o Fórum da sua Comarca.
Por outro lado, o processo criminal nem sempre poderá ser extinto, pois, em algumas espécies de delitos de violência doméstica, como o de lesão corporal, a ação deverá ter seguimento até o final do julgamento. Em outros casos, como de ameaça, a vítima pode desistir do processo, desde que o faça antes de o Promotor de Justiça oferecer a denúncia, e sua manifestação deverá ser tomada em audiência.
As medidas protetivas de urgência compreendem uma série de providências destinadas ao fim de cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas mais comuns são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação e de contato com a ofendida e seus familiares e o pagamento de pensão alimentícia. São concedidas por juiz, mas, em caso de risco atual ou muito próximo, a própria Polícia poderá afastar o agressor imediatamente do lar ou local de convivência. Para receber uma medida protetiva, a vítima pode ir à Delegacia de Polícia, à Promotoria de Justiça ou acionar a Polícia Militar se as agressões estiverem ocorrendo ou tenham acabado de ocorrer.
Se houver filhos menores de idade e se a medida protetiva não suspender a visitação, o convívio com o pai deve ser realizado por meio de uma pessoa interposta, que deve se encarregar de fazer o contato com a mulher e buscar as crianças para garantir que o agressor não se aproxime ou mantenha qualquer contato com ela, como determinado pelo juiz. Se a violência também foi praticada contra os filhos, a medida protetiva também pode proibir o pai de se aproximar deles, devendo o caso ser imediatamente encaminhado por meio de processo de guarda ou de divórcio à vara da família, onde houver, para que os riscos em relação às crianças possam ser reavaliados.
Sim, se comprovado o risco contra o novo companheiro ou familiares, ainda que do sexo masculino, excepcionalmente, o juiz pode estender as medidas protetivas em favor deles, a fim de que o agressor também seja proibido de se aproximar ou manter contato. Deve haver pedido expresso do novo companheiro ou parentes justificando que a agressão foi motivada em razão dos fatos perpetrados contra a mulher, com a identificação completa.
Sim, a Lei Maria da Penha é aplicável também aos casos em que as pessoas morem no mesmo local, ainda que sem vínculo afetivo ou familiar. A unidade doméstica, pela lei, é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Sim, a Lei Maria da Penha é um instrumento em favor de uma vida livre de violências nas suas mais diversas formas que estão inseridas no gênero feminino, como as transgêneros e as travestis.
A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, conforme o Enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID).
Assista ao vídeo conduzido por mulheres jornalistas de diferentes veículos de imprensa de Santa Catarina, que entrevistam Promotores de Justiça do MPSC sobre temas como registro on-line de boletim de ocorrência, funcionamento da Rede Catarina, medidas protetivas e casas de acolhimento. A campanha conta também com cartilha abordando os tipos de violência contra a mulher e o "ciclo da violência doméstica".
Assista ao Programa Promotor Responde e entenda o que é e quais os tipos de violência doméstica contra a mulher. A Promotora de Justiça Helen Crystine Côrrea Sanches fala ainda da importância de fazer a denúncia e sobre as medidas protetivas.
A violência doméstica é um fenômeno que assola o Brasil muito antes da covid-19, mas que se agravou na pandemia por conta do contexto de distanciamento social. Assim, a ajuda de vizinhos e amigos ganha ainda mais relevância. Se você conhece alguma mulher que é vítima de violência doméstica, denuncie nos seguintes canais:
Saiba onde procurar ajuda