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O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 31 anos em 13 de julho, data que propicia reflexão sobre os avanços e os desafios da proteção e da promoção dos direitos dessa população.

Publicado dois anos após a Constituição Federal de 1988, o Estatuto revolucionou o atendimento à criança e ao adolescente, pois, pela primeira vez, não buscou tutelá-los ou controlá-los, mas sim garantir-lhes a dignidade humana e os direitos fundamentais dela decorrentes, elevando-os ao status de ¿sujeitos de direitos¿: na expressão de Hannah Arendt, o ¿direito a ter direitos¿.

Nessas três décadas, o Estatuto foi modificado diversas vezes, passando a incluir as demandas reconhecidas pelo avanço da sociedade: ao identificar um grande número de crianças esquecidas nos abrigos, a Lei n. 12.010/2009 impôs prazo para a manutenção do acolhimento; ao reconhecer que castigos físicos são uma forma de violência, a Lei n. 13.010/2014 foi aprovada para proibi-los; ao verificar que a primeira infância demanda especial atenção, a Lei n. 13.257/2016 passou a incluir políticas específicas para esse período de vida; reconhecendo que o Conselho Tutelar exerce uma função relevante, a Lei n. 12.696/2012 estendeu aos seus membros direitos sociais; entre outras importantes mudanças.

Contudo, os dois grandes desafios do Estatuto parecem ser os mesmos desde a década de 90. Primeiro, é necessária uma ampla conscientização da sociedade, de forma que todos passemos a assumir a parcela de responsabilidade, incumbida pela Constituição, de proteger a criança e o adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O segundo desafio, tão complexo quanto o primeiro, passa pela concretização dos direitos da criança e adolescente por meio de políticas públicas e do fortalecimento do sistema e garantia dos direitos. Apesar do princípio da prioridade absoluta, os orçamentos destinados às políticas de proteção à infância e à adolescência ainda estão longe de garantir a realidade idealizada pelo Estatuto. Na verdade, o grande desafio não é exatamente do Estatuto, mas nosso. É preciso que o Estado e a sociedade, juntos, ratifiquem as disposições protetivas da lei, assumindo o compromisso de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina.