O Acordo de não Persecução Penal  (ANPP) é um instrumento introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei n. 13.964/2019, que permite a realização de acordos com réus primários suspeitos de terem cometido crimes sem o uso de violência ou grave ameaça, cujas penas mínimas previstas sejam inferiores a quatro anos. O ANPP é tema do segundo episódio do Programa Promotor Responde, publicado hoje no canal do Youtube do Ministério Público de Santa Catarina.

Desde a promulgação da Lei, já foram firmados no estado de Santa Catarina 11.985 acordos de não persecução penal. Segundo o entrevistado do programa, o Promotor de Justiça  Felipe Prazeres, "o Acordo de Não Persecução Penal é uma nova opção, um novo instrumento de justiça negocial. Nele, é possível que o Ministério Público e o investigado acordem  o cumprimento imediato de condições ou obrigações que, se cumpridas, evitam um processo penal e extinguem a punibilidade do investigado".

No entanto, Prazeres destaca que no ANPP o investigado sempre precisará cumprir determinados requisitos para ter direito ao referido acordo, e o MP pode negá-lo sempre que entender não ser suficiente ou necessário para a reprovação e prevenção do crime em questão.  Para poder fazer o acordo de não persecução penal, o investigado precisa confessar o crime, além de não poder ter feito um acordo desse tipo nos últimos cinco anos e não ser reincidente.  

Clique abaixo para assistir a entrevista na íntegra:

Este é o segundo de dez episódios que compõem a nova temporada do Promotor Responde. Ao longo de duas semanas serão veiculados novos episódios de segunda a sexta-feira, publicados no canal do MPSC no YouTube. Para acompanhar estes e outros conteúdos, inscreva-se no canal e receba todas as novidades diretamente na sua página inicial da plataforma.

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