Um mutirão de audiências de acordo de não persecução penal foi realizado na última semana em São Lourenço do Oeste. A iniciativa resultou de uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Poder Judiciário. Entre os dias 24 e 26 de janeiro, foram firmados acordos em 18 processos e com isso foram arrecadados R$ 53.592,00. O valor será destinado a projetos sociais de instituições públicas. 

Nas audiências do mutirão, o Promotor de Justiça apresentou as condições inicialmente propostas nos acordos a cada investigado, que, acompanhado pelo defensor, analisava os termos. Cada audiência aconteceu de forma separada. Após a apresentação dos termos, abria-se um espaço para conversa. Na sequência, chegando-se a uma conclusão que atendesse à necessidade de prevenção e reprovação de crimes da mesma espécie, o acordo era formalizado e o processo encaminhado para a homologação do juízo. 

Para o Promotor de Justiça Marco Antônio da Gama Luz Júnior, o mutirão de acordos de não persecução proporciona uma resposta penal mais rápida ao comportamento criminoso, além de também ser uma ferramenta de reparação para a sociedade por meio dos valores arrecadados.  

"O acordo traz mais racionalidade ao processo penal, já que a afasta a lógica do processo criminal comum, por vez bastante moroso. Dessa forma, com celeridade e de modo consensual, busca-se a um só tempo evitar o cenário do ajuizamento de uma ação penal, mas também responsabilizar o autor do fato pelo crime praticado, com sanções não privativas da liberdade", ressalta.

O que é um acordo de não persecução penal? 

O acordo de não persecução penal é uma medida inserida no Código de Processo Penal em 2019, após a promulgação do Pacote Anticrime. Trata-se de um negócio jurídico que permite alcançar, de maneira mais célere, uma resposta penal ao comportamento criminoso, além de proporcionar uma reparação à sociedade. 

"Vale mencionar que o referido acordo só tem cabimento nos crimes em que não há emprego de violência ou grave ameaça, os quais, em sua maioria, possuem uma gravidade reduzida. Nesses casos, entendendo o Ministério Público que o instituto cumprirá o papel de reprovação e prevenção do crime, poderá ofertar o benefício ao investigado", finaliza o Promotor de Justiça.