O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
Os empresários e o cidadão assumiram a obrigação de elaborar e executar, mediante auxílio de profissional habilitado, o Projeto de Reparação de Área Degradada (PRAD), que será analisado e aprovado pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Eles têm, depois disso, 60 dias para entregar uma cópia do documento ao MPSC.
A etapa seguinte é a de reparação das áreas degradadas, plano que seguirá as ações previstas no PRAD. Como não será possível promover a completa compensação da áreas degradadas, o MPSC sugere que seja feita a recuperação de áreas duas vezes maiores do que as que foram degradadas, sendo que essas compensações deverão ser feitas o mais próximo possível das localidades em que os crimes ambientais ocorreram.
Depois que as empresas regularizarem sua situação, atendendo às medidas previstas nos TACs, e encaminhando as documentações a Promotoria de Justiça comprovando as ações, os empresários estarão autorizados a usufruir, construir e ocupar integralmente seus imóveis, sempre em conformidade e desde que respeitando com a legislação ambiental vigente.
Para que FATMA e o MPSC possam acompanhar o processo de recuperação das áreas degradadas, as empresas e o cidadão terão que comprovar anualmente, por meio de registros fotográficos, e durante três anos, sempre até o dia 30 de janeiro, a situação das áreas degradadas.
Caso descumpram as medidas, os donos das empresas e o cidadão pagarão multa diária no valor de R$ 100,00, que serão revertidos ao Fundo Para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta?
TAC firmado com Gilmar Fávero:
TAC firmado com a empresa Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda.:
TAC firmado com a empresa Bortolini Hantt & Cia Ltda.:
Acordos preveem recuperação de APPs em São José do Cedro
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.