Ex-Prefeito teria cedido terreno do Município de Santa Rosa de Lima para uma empresa que, depois, teria tido os bens adquiridos pela madeireira da família dele. Bloqueio de bens alcança também os intermediários da doação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens até o valor de R$ 518 mil dos herdeiros do ex-Prefeito Bertilo Heidemann, já falecido, e de mais duas pessoas envolvidas na cessão de dois terrenos públicos do Município de Santa Rosa de Lima para empresas privadas. A doação de um dos terrenos teria tido o intuito de beneficiar a madeireira da família do próprio Prefeito.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte relata que em 1998 um empresário procurou o então Prefeito com intuito de pedir a abertura de uma estrada para dar acesso ao terreno onde pretendia instalar uma serraria. No entanto, o Prefeito teria oferecido outro terreno, em área do Município.
A proposta foi aceita e a serraria foi instalada no local. Ocorre que a cessão do terreno teria sido irregular, acertada apenas verbalmente entre o Prefeito e os empresários, tanto que a empresa funcionou no local até 2004 - quando teria tido os bens adquiridos, também de maneira informal, pela empresa da família do Prefeito - sem pagar qualquer tributo municipal.
Somente em dezembro do 2004 é que foi aprovada Lei Municipal oficializando a doação de dois terrenos a empresários - além da área esta que já estaria sob a posse da madeireira da família do Prefeito um terreno contíguo.
Para a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, autora da ação, teria havido desvio de finalidade na cessão do imóvel, pois os atos teriam sido praticados visando ao interesse econômico particular, causando supostos prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, o que afrontaria também os princípios constitucionais da administração pública e constituiria ato de improbidade administrativa.
A Promotora de Justiça requer que no julgamento do mérito da ação seja declarada nula a cessão do imóvel e que, entre outras sanções, os envolvidos sejam condenados a ressarcir os cofres públicos e a pagar as multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O bloqueio de bens foi pedido a fim de garantir os valores necessários estipulados em uma possível condenação.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Braço do Norte e é passível de recurso.