Após a constatação pelo Programa Alimento Sem Risco (PASR) da comercialização de pepino com ingredientes ativos de agrotóxico em desacordo com a legislação, na Grande Florianópolis, o responsável assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele se comprometeu a vender alimentos de origem vegetal com a identificação do produto e dentro das prescrições legais. 

O caso foi apurado inicialmente por meio de uma notícia de fato pela 3ª Promotoria de Justiça de São José e evoluiu para um inquérito civil, ainda em 2024. Com a assinatura do TAC, em fevereiro deste ano, a Promotoria também instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento do acordo extrajudicial, que está sendo cumprido. 

Fiscalização 

A fiscalização na época da detecção do agrotóxico em desconformidade legal foi realizada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), que compareceu ao estabelecimento comercial, no âmbito do Programa Alimento Sem Risco, e coletou amostra de pepino comercializado, encaminhando para análise laboratorial. 

De acordo com o parecer técnico, o relatório de ensaio identificou a presença de ingredientes ativos de agrotóxicos fora da conformidade, por conter "acefato", ingrediente ativo não autorizado para a cultura, bem como "metamidofós", ingrediente ativo banido do território nacional. Assim, foi verificada a ocorrência de conduta irregular prevista no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, devido ao vício de quantidade/qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, diminua-lhe o valor. 

Entre os compromissos assumidos, o responsável se comprometeu a realizar a rastreabilidade de seus alimentos, por meio da identificação dos produtos, nos termos da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016 e Instrução Normativa Conjunta SES/SAR n. 01/2018 e 02/2018. O responsável também ficou de fomentar a adoção de boas práticas agrícolas pelos produtores/fornecedores de frutas, legumes, verduras e cereais, viabilizar e cooperar com a realização das fiscalizações de rotina do Programa Alimento Sem Risco. 

A título de compensação indenizatória em razão da comercialização de produto impróprio ao consumo, foi estipulada e paga multa no valor de R$ 1.518,00 em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). A 3ª Promotoria de Justiça de São José também enviou ofício ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC para a inclusão do acompanhamento nas fiscalizações de rotina do Programa Alimento Sem Risco. Atuaram no caso as Promotoras de Justiça Vera Lúcia Butzke e Debora Wanderley Medeiros Santos. 

Arquivamento homologado pela 1ª Turma Revisora 

Após ser concluído, o caso foi enviado pela 3ª Promotoria da Comarca de São José para o Conselho Superior do Ministério Público. De forma unânime, a 1ª Turma Revisora do CSMP homologou o arquivamento. 

O julgamento foi realizado em uma sessão em 5 de março, tendo como Conselheiro Relator o Procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho. Votaram o Conselheiro, Procurador de Justiça Vânio Martins de Faria, que presidiu a sessão, e a Conselheira Procuradora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piard. 

"Resultados importantes no Estado" 

Casos como o relatado são objeto de atuação das Promotorias de Justiça há cerca de 15 anos no Estado. A Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, Debora Wanderley Medeiros Santos, avalia que resultados importantes vêm sendo alcançados no controle da qualidade dos alimentos comercializados. "Temos verificado uma diminuição na detecção de desconformidades, principalmente no maior centro de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros do Estado, a Ceasa de São José", assinala. 

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O Programa Alimento Sem Risco (PASR) 

Formado por diversas instituições, o Programa Alimento Sem Risco (PASR) tem como objetivo principal a segurança dos alimentos vegetais cultivados e comercializados em Santa Catarina, para a proteção da saúde dos consumidores contra resíduos fora da conformidade legal provenientes do uso indiscriminado de ingredientes tóxicos. 

O Programa Alimento Sem Risco (PASR) é gerenciado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, que administra todos os resultados e capta recursos com o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Com o apoio do FRBL, foi então ampliado o número de análises de vegetais e a área de cobertura das coletas, alcançando todas as regiões agrícolas do Estado.   

O PASR tem como principais linhas de ação: 

Monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos em vegetais; 

Combater o uso indiscriminado de agrotóxicos na produção agrícola; 

Estimular a identificação da origem do produto vegetal; 

Fiscalizar o comércio de agrotóxicos e o receituário agronômico; 

Vedar o ingresso de agrotóxico banido no exterior; 

Incentivar o desenvolvimento de estudos técnicos e pesquisas; e 

Coibir irregularidades no mercado de produtos orgânicos. 

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A instância revisora do MPSC 

O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. 

O Conselho Superior, formado pelo pleno e por três turmas revisoras, decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso. 

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade.