Na próxima segunda-feira (31/3), é celebrado o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero, uma data dedicada à conscientização sobre a luta por direitos e ao combate à discriminação contra pessoas trans e travestis. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca defender e promover esses direitos, atuando para garantir o cumprimento da legislação vigente e combater a exclusão dessa população. 

O MPSC também recebe denúncias de violação de direitos da população transgênero. A Instituição trabalha para que serviços públicos essenciais, como saúde e educação, sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente da identidade de gênero. 

Em caso de violação de algum direito, as pessoas transgênero podem procurar o Ministério Público, que é responsável por atuar na defesa dos direitos humanos e combater práticas discriminatórias. O MPSC investigará a denúncia e tomará as medidas necessárias para garantir que a violação seja reparada, no acesso a serviços públicos ou em casos de discriminação. 

A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting, ressalta a importância de uma "atuação pautada na antidiscriminação e na promoção de justiça social, que deve assegurar o acesso a direitos em condições de equidade a todas as pessoas, independente da identidade de gênero que possuam", afirma a Coordenadora do CDH. 

O combate aos preconceitos a quaisquer que sejam as parcelas da população não são responsabilidade exclusiva dessas pessoas, mas sim da sociedade como um todo. Por isso, a importância da celebração de datas como esta, para conscientizar a população e combater o preconceito contra minorias. 


O que é ser transgênero? 

Ser transgênero significa ter uma identidade de gênero diferente daquela que foi designada ao nascimento. Isso pode incluir homens trans (pessoas designadas como mulheres ao nascer, mas que se identificam como homens), mulheres trans (pessoas designadas como homens ao nascer, mas que se identificam como mulheres) e pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher. 

A identidade transgênero não está relacionada à orientação sexual, mas sim à forma como a pessoa se percebe em relação ao seu gênero. 

A população transgênero tem conquistado diversos direitos, garantidos por decisões judiciais e legislações específicas: 

Direito ao reconhecimento da identidade de gênero 

Pessoas trans têm o direito de serem reconhecidas pelo nome e gênero com os quais se identificam. 

No Brasil, desde 2018, é possível alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de ação judicial, laudos médicos, tratamento hormonal ou cirurgias. 

As pessoas trans podem adequar seus documentos à sua identidade de gênero em cartórios, garantindo mais dignidade, além de reduzir situações de constrangimento no dia a dia. 

Etapas para retificação do nome e do gênero 

  • Reunir documentos necessários: o requerente deve apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor e comprovante de residência; 

  • Comparecimento ao cartório: com os documentos em mãos, a pessoa interessada deve procurar um Cartório de Registro Civil para dar entrada no pedido; 

  • Análise e aprovação: O cartório verifica a documentação e, após a análise, a alteração é aprovada e registrada; 

  • Atualização de documentos: Após a retificação, a pessoa deve solicitar a atualização do nome e do gênero em outros documentos, como carteira de identidade, passaporte e registros acadêmicos. 

Direito à saúde 

Outra conquista importante diz respeito ao acesso à saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas transexuais e travestis acesso integral a serviços e cuidados médicos adequados às suas necessidades biológicas e fisiológicas, incluindo acesso à hormonioterapia e cirurgias de adequação corporal. 

Em alguns municípios, também existem ambulatórios especializados para o atendimento de saúde integral da população trans.  

Direito à educação e ao trabalho 

Escolas e universidades devem respeitar o nome social de alunos e alunas trans, assim como empresas não podem discriminar pessoas trans em processos seletivos e em ambientes de trabalho. A inclusão dessa população no mercado de trabalho ainda é um desafio, mas há iniciativas específicas para ampliar essas oportunidades. 

Direito à participação social e política  

Pessoas trans têm o direito de se candidatarem e ocuparem cargos políticos, utilizando seu nome social e identidade de gênero. Movimentos sociais e políticas públicas específicas buscam ampliar a participação dessa população na sociedade. 

Direito à proteção contra a violência e discriminação   

A transfobia pode ser enquadrada como crime de racismo no Brasil, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019. Medidas protetivas podem ser acionadas. Em 2023, o STF decidiu equiparar a transfobia à injúria racial, garantindo a responsabilização de atos discriminatórios contra pessoas trans com as mesmas penas aplicadas a crimes de racismo. 

Em casos de violência ou ameaças, procure uma delegacia. 


Como entrar em contato com o MPSC? 

- Procure a Promotoria de Justiça mais próxima ou entre em contato com o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes (Navit) do MPSC, de forma presencial em Florianópolis, Criciúma, Lages e Joinville, ou pelo telefone da central (48) 3330-9534;  

- Por meio da Ouvidoria do Ministério Público, pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br, no telefone (48) 3229-9306 ou 127;  

- Denuncie à 40ª Promotoria de Justiça, especializada no combate aos crimes de ódio e intolerância, pelo e-mail capital40pj@mpsc.mp.br

- Disque 100 para denunciar a violação de direitos humanos. 

As vítimas de transfobia têm direito à informação, proteção, reparação e assistência jurídica. Se seus direitos forem violados, denuncie!