A Farra do boi é crime
A Farra do boi é crime
De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode ter a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. "Além do crime de maus-tratos a animais, a farra do boi pode caracterizar também a prática de outros delitos como a associação criminosa, o dano ao patrimônio público, a desobediência à ordem de funcionário público, o desacato e a corrupção de menores", explica Polli (ouça na Rádio MPSC a entrevista completa com a promotora de justiça).
Em 2018, o número de ocorrências de casos de farra do boi em Santa Catarina chegou a 138. No ano passado, caiu para 27 ocorrências. Para que os números reduzam, ou, ainda, para que esse tipo de crueldade com os bois seja eliminado, o MPSC, as Polícias Militar e Ambiental e a Cidasc vão atuar de forma preventiva em todo o período da quaresma. O cidadão deve denunciar às autoridades locais pessoas suspeitas de envolvimento em farra do boi. O telefone do Disque-Denúncia é o 190.