Por descumprimento de recomendação remetida ao Município em dezembro passado, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu ajuizou no dia 17 de fevereiro ação civil pública requerendo que o Judiciário proíba a Prefeitura de Florianópolis de continuar efetuando capina química na zona urbana da cidade. A prática é vedada em locais onde houver aglomeração de pessoas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela legislação vigente, pois é feita com agrotóxicos que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde da população.

Em dezembro o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertou o Município para a necessidade de paralisar a prática depois de receber representações (reclamações) de cidadãos. Desta vez a ação foi baseada em relatório produzido pela Polícia Ambiental, que no dia 8 de fevereiro de 2006 flagrou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) iniciando a aplicação de veneno em via pública no bairro Costeira do Pirajubaé. Além da legislação federal, a Lei n° 3.183/89, do Município de Florianópolis, também proíbe o uso de herbicidas ou qualquer tipo de agrotóxico para procedimentos de limpeza pública e remoção de vegetação das vias públicas.

Na ação Abreu requer a concessão de liminar proibindo que a Comcap ou qualquer funcionário da estrutura da Prefeitura Municipal ou de empresas terceirizadas realize capina química em Florianópolis em locais como praças públicas, ruas, parques, jardins, calçadas, terrenos baldios, logradouros públicos, áreas de preservação permanente, etc., em desacordo com a lei. A multa solicitada pelo MPSC para o caso de descumprimento é de R$ 10 mil para cada oportunidade na qual for comprovada a prática, independentemente de sanções cabíveis na esfera criminal.

A lei federal que dispõe sobre o uso de agrotóxicos (n° 7.802/89) sujeita à pena de reclusão de dois a quatro anos quem "produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviços na aplicação de agrotóxicos" em descumprimento à legislação em vigor. A erradicação da capina química em áreas urbanas de Santa Catarina é uma das ações previstas no Programa de Destinação das Embalagens de Agrotóxicos, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público em conjunto com os Promotores de Justiça da área, como forma de proteger o meio ambiente e a saúde da população.