O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de demolir uma residência construída em Área de Preservação Permanente (APP) no município de Imaruí. A decisão manteve sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de ação civil pública.
O responsável pelo imóvel terá de remover a casa construída ilegalmente de modo que não fique nenhum vestígio de ocupação humana. O réu também deverá elaborar um projeto para recuperação ambiental da área afetada, e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) deverá aprovar o projeto e acompanhar a sua execução.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Imaruí, a residência de 375m² foi construída na comunidade de Mirim Doce sem a autorização ambiental necessária. Além da ausência de documentação, a Fatma confirmou a situação irregular do imóvel em fiscalização feita no local. A construção estava a 16,5 metros de um riacho, o que é proibido. O Código Florestal determina que a distância mínima dos cursos d'água deve ser de 30 metros e, para as nascentes, 50 metros.
Na época da ação civil pública, a área estava dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A situação mudou quando a Lei Estadual n. 14.661/2009 foi publicada e alterou os limites do Parque. Porém, a nova lei não modificou a situação do imóvel que estava sendo questionado devido à proximidade do curso d'água.
A Quarta Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão de demolir a casa no prazo de 50 dias e a recuperação ambiental deve ser realizada em seis meses, a serem contados depois da apreciação do projeto pela Fatma. Foi mantida, também, a interdição do imóvel e imposta multa de R$1 mil caso desobedecida a ordem judicial. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível n. 2012.072118-7)