O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de São José e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) cumpram com suas obrigações relativas ao controle da poluição do Rio Carolina, causada pelo lançamento de efluentes in natura do Conjunto Habitacional Morar Bem I.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de São José. Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto relata que o loteamento foi implantado em área desapropriada pelo Município por interesse social, destinado a abrigar pessoas residentes em área de risco. Porém, as redes coletoras e estações de tratamento do conjunto habitacional nunca funcionaram adequadamente, razão pela qual não foi obtida a Licença Ambiental de Operação.

Ocorre que sem a licença, a CASAN - empresa que opera o sistema de água e saneamento em São José - recusou-se a receber oficialmente a infraestrutura de esgoto do loteamento. Segundo a CASAN, o sistema de tratamento de esgoto do loteamento Morar Bem apresentava sérios problemas operacionais.

Pareceres técnicos requeridos pela Promotoria de Justiça, que instruem o inquérito civil que apura a degradação ambiental no Rio Carolina, apontam a total inoperância da estação de tratamento, rede coletora e estação elevatória, com várias residências lançando esgoto diretamente no curso d'água.

O Promotor de Justiça ressalta que desde 2006 o Ministério Público busca, sem sucesso, uma solução consensual junto à CASAN e ao Município, que respondem apenas com evasivas e pedidos de prorrogações de prazos.

"Fica absolutamente claro que não obstante o Município de São José e a CASAN demonstrarem ter conhecimento da gravidade da poluição que envolve o Rio Carolina, ambos vêm simplesmente postergando o cumprimento de seus deveres legais e contratuais, escorando-se numa alegada burocracia para justificar o abandono total de suas obrigações", ressalta Santos Neto.

A medida liminar requerida pelo Promotor de Justiça e deferida parcialmente pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José determinou ao Município a inspeção e fiscalização de todas as edificações em construção ou reforma, exigindo a adequação do sistema de tratamento; a inspeção de todas as ligações de esgoto, a fim de identificar o lançamento de efluentes clandestinos dirigidos para o rio, e tomar todas as providências para exigir as devidas correções; e a não expedição de habite-se ou alvará de construção às edificações que não estejam dotada de sistema de tratamento de esgoto de cordo com as normas da ABNT.

A medida liminar determina, ainda, que a CASAN coloque em execução o projeto de ampliação e a nova concepção do sistema de esgoto do conjunto habitacional que está em curso, conforme informado pela própria empresa na defesa prévia da ação.

O Ministério Público requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a condenação do município a manter a fiscalização e promover a conscientização da comunidade e da CASAN e do Município a executarem o projeto de melhoria da estação de tratamento. Requer, ainda, a aplicação de multa no valor individual de R$ 500 mil à CASAN e ao Município, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, atitulo de indenização por danos morais coletivos. A decisão liminar é passível de recurso. (AP n. 0900167-92.2016.8.24.0064)