Dos 19 mil metros quadrados do empreendimento, cerca de 8.600 estão nos limites do Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho.
Segundo a ação civil pública, a medida cautelar evita que danos irreversíveis ao meio ambiente sejam causados por possíveis obras no local durante da tramitação do processo. O pedido mostra que a Fundação do Meio Ambiente (FLORAM) e a Polícia Militar Ambiental registraram em relatórios que parte do Condomínio Jardim Santinho está localizada em uma área de preservação permanente (APP) e no interior do parque municipal. Segundo o relatório da Polícia Militar Ambiental, o condomínio construiu duas edificações, uma estação de tratamento de esgoto, 81 metros de rua pavimentada e inseriu oito lotes na APP e dentro dos limites da unidade de conservação municipal. A FLORAM verificou em vistoria que, da área total de aproximadamente 19 mil metros quadrados do condomínio, cerca de 8.600 estariam sobre a APP e dentro do parque municipal.
A ação civil pública pede, em caso de condenação, que os réus retirem os entulhos, desocupem a área e desfaçam edificações, piscinas, estação de tratamento de esgoto, ruas e outras intervenções do empreendimento que estejam na unidade de conservação e na APP, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que ainda deverá ser fixada na sentença, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
O Ministério Público também requer a reparação material do dano ambiental, o restabelecimento das áreas com o plantio de mudas de árvores nativas e a proteção e recuperação da área afetada pela construção ilegal, mediante a elaboração e execução de um Plano de Recuperação Ambiental (PRAD), em prazo a ser fixado na sentença, com multa diária para o caso de descumprimento, em favor do FRBL. Se condenados, os réus devem pagar multa em compensação pelos danos morais sofridos pelo meio ambiente, além de indenização por danos materiais causados à unidade de conservação e efetiva recomposição dos danos ambientais causados ao Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho.
Os réus da ação são Fiori Empreendimentos Imobiliários, RBL Empreendimentos, Luiz Fernando Vincenzi e Lúcia D'Ávila de Vicenzi, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Município de Florianópolis e Fundação do Meio Ambiente.
A decisão liminar é passível de recurso.