Foi julgada procedente uma ação ajuizada pelo Município de Tijucas para regularização fundiária da quadra quatro do bairro Jardim Progresso, área ocupada irregularmente há mais de 15 anos. O loteamento está inserido em área urbana consolidada do Município, conta com infraestrutura e equipamentos públicos e não oferece risco à área de proteção ambiental.

A ação, que beneficia 37 famílias, todas de baixa renda e residentes há mais de cinco anos no local, foi proposta pela Prefeitura cumprindo acordo judicial firmado em ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, para executar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) descumprido pelo Município.

A Prefeitura havia se comprometido a regularizar o bairro em TAC firmado em 2004, porém, não cumpriu o acordo firmado com o MPSC. A partir do descumprimento, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente estabeleceu, em 2014, um acordo judicial para garantir a regularização do bairro, por meio do Programa Lar Legal.

O Programa Lar Legal consiste em ações planejadas com a finalidade de assegurar às famílias em estado de vulnerabilidade social a obtenção dos títulos de propriedade dos terrenos irregularmente ocupados. O trabalho é executado de forma multidisciplinar com apoio do MPSC, Governo do Estado, Município e Tribunal de Justiça, que tem o poder de conceder as escrituras públicas.

Para possibilitar a regularização, foi comprovado que o loteamento se desenvolveu em área urbana consolidada, sem risco ambiental e é formado por pessoas de baixa renda que têm o exercício da posse há mais de cinco anos.

A área ocupada foi doada pela União para o Município no ano de 1951, onde foi construído um posto agropecuário. No entanto, cerca de 26 hectares da área total não foram usados e famílias de baixa renda começaram a instalar imóveis irregulares no local, o que caracterizou o maior processo de favelização no município.

Com manifestação favorável do Ministério Público, a ação declaratória para regularização fundiária foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, que determinou o registro dos imóveis em nome dos beneficiários. (Ação n. 0300596-84.2016.8.24.0072)

Esta é a segunda ação julgada procedente relativa à regularização fundiária do Bairro Jardim Progresso, em Tijucas, fruto do acordo judicial firmado pelo Município com o MPSC. A primeira foi julgada procedente em outubro de 2016 e beneficiou 61 famílias.  

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