Todas as crianças e adolescentes têm o direito de ser criadas e educadas no seio familiar; quem por algum motivo está afastado dos pais biológicos pode ser recebido ou atendido por uma família substituta. Isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e cabe ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanhar a efetivação dessa política pública. 

Nesse sentido, procedimentos administrativos distintos instaurados pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Lages impulsionaram o Município serrano a realizar avanços significativos para amparar crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, como a aprovação da Lei do Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora e o fortalecimento do projeto Acalento, que estimula o apadrinhamento afetivo. 

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O Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira explica que esses avanços alinham o Município de Lages à legislação, fortalecendo a proteção às crianças e adolescentes e garantindo o direito à convivência familiar e comunitária preconizada no ECA. "A efetivação dessas políticas públicas representa um passo importante para que nenhuma criança cresça privada do afeto e da segurança que só uma estrutura familiar pode oferecer", destaca. 

O membro do MPSC também incentiva a sociedade a aderir a uma das modalidades. "Ao acolher ou apadrinhar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, a pessoa oportuniza vínculos sólidos e duradouros essenciais para o desenvolvimento de qualquer indivíduo. Esse ato pode transformar vidas, proporcionando momentos de alegria, aprendizado e crescimento mútuo, mas principalmente de afeto, elemento imprescindível no desenvolvimento infantojuvenil", diz ele. 

Acolhimento Familiar agora é lei 

O Projeto de Lei n. 41/202, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores. Isso significa que, em breve, crianças e adolescentes afastados temporariamente das famílias de origem por medida protetiva judicial poderão ser acolhidos durante esse período por pessoas previamente selecionadas e capacitadas, para viver em ambientes mais seguros, humanizados e afetivos. 

O MPSC instaurou um procedimento administrativo para acompanhar todo o processo que culminou na aprovação da lei e segue monitorando sua aplicação efetiva, que demanda toda uma estruturação para cadastrar e treinar famílias interessadas em acolher.

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Apadrinhar: um gesto de amor 

Já o projeto Acalento está em pleno funcionamento, permitindo que crianças e adolescentes sejam apadrinhados enquanto esperam pela colocação em famílias substitutas ou pelo retorno às famílias naturais. O apadrinhamento tem três modalidades: o auxílio financeiro para as despesas do dia a dia; a convivência regular dentro e fora do ambiente de acolhimento; e o suporte de empresas, por meio de serviços. 

Esse projeto também é acompanhado de perto pelo MPSC em outro procedimento administrativo. Ele foi apresentado à comunidade em uma sessão especial na Câmara de Vereadores para engajar novos padrinhos. A Kézia Buratto compartilhou a experiência vivida no último ano. "Quando eu e meu marido decidimos nos tornar padrinhos afetivos, tínhamos muitas dúvidas, medos e expectativas, e pensávamos onde estávamos nos metendo. O que não sabíamos é que existia uma criança precisando de nós, e hoje podemos dizer que essa criança nos ensinou muito. Com o passar do tempo ela acabou sendo adotada por outra família e está muito feliz". 

Em breve, o apadrinhamento afetivo também deve virar lei em Lages, com aprovação de um projeto específico para regulamentar o serviço. 

Acolhimento, apadrinhamento e adoção 

Mas você sabe a diferença entre acolhimento, apadrinhamento e adoção? Muita gente ainda os confunde, então é importante explicá-los para que você possa refletir sobre a melhor forma de amparar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade. 

O acolhimento é uma medida temporária, em que a criança ou adolescente é retirada do convívio familiar por decisão judicial e passa a viver com uma família acolhedora, até que possa retornar à família de origem ou ser encaminhada à adoção. 

Já o apadrinhamento é o vínculo afetivo criado entre um adulto voluntário e uma criança ou adolescente acolhido em um abrigo. Não há convivência contínua, mas visitas, passeios e apoio emocional e material. 

Por fim, a adoção é o ato legal e definitivo pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma nova família, com todos os direitos e deveres garantidos por lei.

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Campanha do MPSC incentiva o acolhimento 

Para sensibilizar a sociedade catarinense sobre o Serviço de Acolhimento Familiar, o MPSC lançou em maio deste ano a campanha "Acolher em família faz a diferença".  A instituição vem divulgando posts vídeos e publicações sobre o tema nos canais de comunicação para incentivar a prática e combater a desinformação. Os materiais trazem explicações sobre o serviço e depoimentos de famílias que participam da iniciativa.  

Acolher temporariamente é um ato que exige dedicação e responsabilidade. As famílias participantes do serviço são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. Elas têm o papel de garantir afeto, cuidado e estabilidade até que seja possível o retorno à família de origem - no caso de crianças ou adolescentes - ou outra forma definitiva de reintegração social.