E o Ministério Público de Santa Catarina, o que tem a ver com isso?
O MPSC, entre outras competências e atribuições, atua para garantir os direitos à saúde, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que institui o SUS, e na Lei 8.142/1990, que assegurou a possibilidade da participação direta da população na gestão de saúde.
Também os incisos XI e XII da quarta diretriz da Resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde fazem a previsão da atuação do Ministério Público quando demandados pelos Conselhos de Saúde no acompanhamento e na fiscalização da política de saúde, em especial sobre as contas e atividades do gestor do SUS ou quando o Poder Executivo não homologa as decisões do Conselho e não apresenta justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada pelo Conselho. Entretanto, esses são apenas exemplos de atuação do Ministério Público.
A população e os Conselhos de Saúde podem contar com o apoio do Ministério Público para a defesa da participação social na formulação, execução e fiscalização da política de saúde.
Qualquer pessoa pode procurar o MPSC quando tomar conhecimento de irregularidades. É responsabilidade do Ministério Público zelar pelos direitos à saúde e de participação na política pública de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. As comunicações de irregularidades ao MPSC podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria ou na Promotoria de Justiça mais próxima, pelo telefone - Disque 127 ou (48) 3229-9306 - ou pelo site do MPSC.
Tratando-se da garantia da participação popular no SUS, o Ministério Público pode atuar:
- incentivando e garantindo a participação da sociedade nos Conselhos de Saúde;
- estimulando e fiscalizando a capacitação técnica regular dos conselheiros de saúde;
- mediando ou ordenando o cumprimento de pactuações entre o poder público e a sociedade na execução das políticas de saúde;
- fiscalizando a formação dos Conselhos de Saúde, sua composição, eleição para a presidência, reuniões abertas ao público e realizadas em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade, com informações disponíveis à população sobre as agendas, datas e local das reuniões;
- fazendo o acompanhamento sistemático dos recursos relativos à política pública de saúde pública no nível nacional e as contrapartidas dos Estados e municípios.
Quando a irregularidade não for sanada extrajudicialmente, o Ministério Público pode, ainda, ingressar com uma ação civil pública na Justiça para buscar a garantia do direito social.
"O controle social forte e atuante é fundamental na construção de um sistema de saúde universal, igualitário e que garanta a integralidade do atendimento de saúde para as pessoas. Você, cidadão e cidadã, contribua, participe, exerça de forma efetiva a sua cidadania e conte com o Ministério Público na melhoria e no fortalecimento do SUS", considera o Coordenador do CSP.