A Constituição Federal de 1988 garantiu que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Assim, para que esse direito fosse concretizado, foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Outro direito garantido a todos os cidadãos com a criação do SUS é o de poder participar ativamente do planejamento, organização e funcionamento da política pública de saúde nos níveis nacional, estadual e municipal.  

A Lei n. 8.142/1990 garantiu a possibilidade da participação direta da população na gestão de saúde, por meio dos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Somando-se a essas formas de participação social, o Decreto n. 7.508/2011 estabeleceu o dever da gestão do SUS de implementar serviços de ouvidoria com os cidadãos para o acompanhamento e aperfeiçoamento da gestão do SUS. 

Nesse contexto, o Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) desenvolve, em parceria com o Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal de Santa Catarina (DSP/CCS/UFSC), o projeto "Educação em Saúde", que tem a proposta de informar às cidadãs e aos cidadãos sobre seus direitos fundamentais à saúde e à participação social no âmbito do SUS, assim como informações da atuação do Ministério Público na proteção dos direitos individuais e coletivos relacionados à saúde. 

"É muito importante que todas as cidadãs e cidadãos estejam informados sobre os Conselhos de Saúde e a Ouvidoria-Geral do Sistema único de Saúde (OuvSUS), assegurando que as políticas de saúde nacional, do seu Estado e do município atendam às necessidades da população e garantam a participação da sociedade nas suas decisões", considera o Coordenador do CSP, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins. 

O projeto "Educação em Saúde" é fruto da parceira institucional que criou a Câmara Técnica MPSC-UFSC, visando ao acompanhamento, à fiscalização e à qualificação da saúde pública no Estado. A Câmara Técnica é constituída e coordenada conjuntamente pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC e pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde da UFSC e integrada por membros e servidores do MPSC e docentes e discentes da UFSC.


O que faz o Conselho Municipal de Saúde?

O Conselho Municipal de Saúde é uma instância da política no município prevista na organização do SUS que permite à sociedade participar da formulação e do controle da execução da política de saúde. 

Todos os 295 municípios do Estado têm Conselho Municipal de Saúde regulamentado e formalmente composto. Eles desempenham funções fundamentais na política de saúde dos municípios catarinenses, como as seguintes:    

- elaboram os Planos de Municipais de Saúde; 

- fiscalizam e controlam gastos com os recursos da saúde;  

- discutem e viabilizam ações propostas nas Conferências Municipais de Saúde;  

- avaliam e decidem sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Municipais de Saúde; 

- decidem sobre a aprovação ou não do relatório de gestão, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. 



Como são criados os Conselhos Municipais de Saúde?

Os Conselhos Municipais de Saúde são criados por meio de lei municipal que define a composição dos membros e as normas de funcionamento. Assim como a União, cada Estado e município decide quantos integrantes e quais entidades estarão representadas em seu Conselho de Saúde, sempre respeitando a proporção de usuários do SUS, trabalhadores de saúde e representantes do governo. 

O mandato dos conselheiros é definido no regimento interno do Conselho. É sugerida a duração de dois anos de mandato, e os conselheiros podem ser reconduzidos, conforme decisão das respectivas representações. "Recomenda-se também que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, realizem a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas", completa o Coordenador do CSP.


Como são compostos os Conselhos de Saúde?

Os Conselhos de Saúde são compostos por representantes dos usuários, profissionais de saúde, dos gestores e prestadores de serviços de saúde, de forma paritária, devendo obedecer à seguinte proporção: 

- 50% de entidades e movimentos que representam os usuários; 

- 25% de entidades que representam os trabalhadores da área de saúde; 

- 25% que representam o governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.


Veja alguns exemplos de entidades/movimentos representantes dos usuários que podem ter representação no Conselho Municipal de Saúde:

associações de pessoas com patologias;

associações de pessoas com deficiências; 

entidades indígenas; 

movimentos sociais e populares organizados (movimento negro, LGBTQIAPN+ etc.); 

movimentos organizados de mulheres, em saúde; 

associações de moradores. 


Quem pode participar das reuniões dos Conselhos Municipais de Saúde?

Todo cidadão tem direito a participar dos espaços de controle social do SUS. Portanto, não é necessário ser conselheiro para participar das reuniões e discussões dos Conselhos de Saúde. As informações quanto às datas, locais e horários devem ser divulgadas à população. 


O que é a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde?

A Ouvidoria-Geral do Sistema único de Saúde (OuvSUS) é um instrumento da política pública de saúde que tem como principal finalidade a participação dos cidadãos na avaliação das ações dos serviços de saúde e nas soluções às dificuldades apresentadas. Na OuvSUS, os cidadãos podem registrar suas manifestações de forma anônima ou se identificando, conforme desejarem. Trata-se de canais exclusivos para o atendimento das pessoas usuárias do SUS para que possam fazer as seguintes manifestações: 

- denúncia (referente à prática de irregularidades ou atos ilícitos); 

- reclamação (relacionada à prestação de serviço público ou à conduta de agente público); 

- solicitação (de providências por parte dos órgãos públicos); 

- sugestão (de aprimoramento dos serviços prestados); 

- elogio (demonstrando satisfação com o serviço oferecido); 

- solicitação de informação. 


Como a população pode acessar o OuvSUS?

Existem diversas maneiras de acessar o OuvSUS: 

- ligando no telefone 136, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h; 

- na plataforma digital OuvSUS: 

i. em atendimentos que envolvam a instância federal, como o Ministério da Saúde e Unidades Vinculadas (Federais): acessando a  Plataforma Integrada de Ouvidoria, disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/web/home; 

ii. em atendimentos regionais que envolvam Estados e municípios: acessando o Sistema OuvidorSUS, disponível em: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/registrar; 

- pelo WhatsApp, enviando uma mensagem para o número 800 275 0620; 

- por carta, que deve ser enviada para o endereço do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios - Bloco G Térreo - Edifício-Sede - CEP: 70.058-900 - Brasília/DF. 



E o Ministério Público de Santa Catarina, o que tem a ver com isso?

O MPSC, entre outras competências e atribuições, atua para garantir os direitos à saúde, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que institui o SUS, e na Lei 8.142/1990, que assegurou a possibilidade da participação direta da população na gestão de saúde.  

Também os incisos XI e XII da quarta diretriz da Resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde fazem a previsão da atuação do Ministério Público quando demandados pelos Conselhos de Saúde no acompanhamento e na fiscalização da política de saúde, em especial sobre as contas e atividades do gestor do SUS ou quando o Poder Executivo não homologa as decisões do Conselho e não apresenta justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada pelo Conselho. Entretanto, esses são apenas exemplos de atuação do Ministério Público.  

A população e os Conselhos de Saúde podem contar com o apoio do Ministério Público para a defesa da participação social na formulação, execução e fiscalização da política de saúde. 

Qualquer pessoa pode procurar o MPSC quando tomar conhecimento de irregularidades. É responsabilidade do Ministério Público zelar pelos direitos à saúde e de participação na política pública de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. As comunicações de irregularidades ao MPSC podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria ou na Promotoria de Justiça mais próxima, pelo telefone - Disque 127 ou (48) 3229-9306 - ou pelo site do MPSC.

Tratando-se da garantia da participação popular no SUS, o Ministério Público pode atuar: 

  • incentivando e garantindo a participação da sociedade nos Conselhos de Saúde; 
  • estimulando e fiscalizando a capacitação técnica regular dos conselheiros de saúde;  
  • mediando ou ordenando o cumprimento de pactuações entre o poder público e a sociedade na execução das políticas de saúde; 
  • fiscalizando a formação dos Conselhos de Saúde, sua composição, eleição para a presidência, reuniões abertas ao público e realizadas em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade, com informações disponíveis à população sobre as agendas, datas e local das reuniões; 
  • fazendo o acompanhamento sistemático dos recursos relativos à política pública de saúde pública no nível nacional e as contrapartidas dos Estados e municípios. 

Quando a irregularidade não for sanada extrajudicialmente, o Ministério Público pode, ainda, ingressar com uma ação civil pública na Justiça para buscar a garantia do direito social. 

"O controle social forte e atuante é fundamental na construção de um sistema de saúde universal, igualitário e que garanta a integralidade do atendimento de saúde para as pessoas. Você, cidadão e cidadã, contribua, participe, exerça de forma efetiva a sua cidadania e conte com o Ministério Público na melhoria e no fortalecimento do SUS", considera o Coordenador do CSP. 


Câmara técnica MPSC-UFSC é resultado de união de esforços entre as instituições 

A câmara técnica de trabalho entre UFSC e MPSC foi criada em maio de 2023 após as instituições firmarem um convênio visando ao acompanhamento, à fiscalização e à qualificação da saúde pública no Estado. Cabe ao grupo construir ferramentas de análise, avaliação, acompanhamento e fiscalização da política pública de saúde em Santa Catarina.   

Com a união de esforços, as ferramentas construídas permitem oferecer às Promotorias de Justiça com atribuição na área da saúde pública, à comunidade acadêmica e à comunidade em geral diagnósticos, análises de dados e orientações técnico-jurídicas relacionadas ao acompanhamento da atenção primária em saúde no SUS.     

A câmara técnica também viabiliza aos integrantes das duas instituições e à comunidade o acesso a evidências científicas, pesquisas e orientações técnico-jurídicas relacionadas à saúde mental e à organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Fornece, ainda, diagnósticos, análises de dados e materiais de apoio técnico-jurídicos relacionados às demais ações e políticas existentes no âmbito do SUS, como o funcionamento dos Conselhos de Municipais de Saúde - identificando dificuldades e desafios relacionados à participação e ao controle social do SUS nos níveis estadual e municipal - e o cumprimento dos Planos Municipais de Saúde.