Em 2012, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no combate à sonegação foi intensificada e produziu reflexos na arrecadação do Estado: o recolhimento efetivo resultante da intervenção do MPSC foi 124% maior do que em 2011 e o parcelamento da dívida aumentou em 262%.

Enquanto que durante 2011 a intervenção do MPSC resultou no recolhimento efetivo para o Estado de R$ 46,6 milhões, em 2012 foram recolhidos mais de R$ 104,8 milhões. Já o parcelamento da dívida, como resultado da ação do Ministério Público, pulou de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 171,3 milhões em 2012. A quitação ou parcelamento da dívida e das multas decorrentes da sonegação são uma opção concedida por lei que o sonegador tem para evitar que seja ajuizada uma ação penal.

"O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança", considera o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

De acordo com o Coordenador do COT, os números são resultado da remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 comarcas que não estavam contempladas em nenhuma regional.

Com a mudança, das 111 comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, de Biguaçu, de Palhoça, de Garopaba, de Imaruí, de Imbituba e de Santo Amaro da Imperatriz.

Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária

Os Promotores Regionais da Ordem Tributária analisam os relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência e os casos em que a ação penal é indicada, buscando diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.

Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado; se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias. O acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais ficam a cargo dos Promotores de Justiça das comarcas.

Em 2012, foram oferecidas 943 denúncias por crimes contra a ordem tributária. As denúncias oferecidas são relativas à sonegação de R$ 326 milhões. Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, além da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal, contando, se assim quiser, com o apoio técnico, jurídico e operacional do COT, dos GAECOS e do Promotor de Justiça Regional.

PEC 37 pode limitar atuação do Ministério Público contra os sonegadores

Desde 2005, operações realizadas pelo Ministério Público em parceria com a Secretaria da Fazenda, apuraram a sonegação de mais de R$ 310 milhões. Destes, cerca de R$ 50 milhões já foram recolhidos aos cofres do Estado. Além disso, de acordo com dados apresentados pela Secretaria da Fazenda, os setores-alvo das operações apresentaram, no ano imediatamente seguinte à operação, um incremento de R$ 78,7 milhões.

Segundo o Coordenador do COT, caso seja aprovada a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, operações como essas não poderão mais ser realizadas. A Proposta de Emenda Constitucional n. 37, que tramita no Congresso Nacional, retira o poder investigatório do Ministério Público e de outros órgãos, tornando-o um direito exclusivo das Polícias Civil e Federal.

Confira a reportagem sobre as investigações do Ministério Público de Santa Catarina (4min16)